Garantir a remuneração de professores e profissionais da educação, custear cursos para aperfeiçoamento dos trabalhadores da área e adquirir equipamentos necessários ao ensino. Essas são algumas das ações que podem ser realizadas com os recursos do salário-educação, disponíveis nas contas correntes de estados e municípios desde o dia 17 de janeiro.
O Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), transferiu ao todo R$ 934,2 milhões aos entes federados, sendo desses, R$ 506,3 milhões para as redes municipais e R$ 427,9 milhões para estaduais e distrital. Os recursos do salário-educação também podem ser utilizados para a concessão de bolsas de estudo a alunos, aquisição de material didático e manutenção de programas de transporte escolar.
Ao lado do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o salário-educação é uma das principais fontes de recursos para a manutenção e o desenvolvimento do ensino. Trata-se de uma contribuição social recolhida de todas as empresas e entidades vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social.
A alíquota é de 2,5% sobre a folha de pagamento. Após a arrecadação, feita pela Receita Federal, cabe ao FNDE repartir os recursos, sendo 90% em quotas estadual/municipal (2/3) e quota federal (1/3), e 10% para serem utilizados pela autarquia em programas e ações voltados à educação básica.
Distribuída com base no número de matrículas no ensino básico, a quota estadual/municipal é depositada mensalmente nas contas correntes das secretarias de educação. Já a quota federal é destinada ao FNDE, para reforçar o financiamento da educação básica, com o intuito de reduzir os desníveis socioeducacionais entre municípios e estados.
O montante transferido a cada ente federativo pode ser conferido no portal do FNDE, em Liberação de Recursos.