25/01/17

Secretários de fazenda e procuradores-gerais avaliam vetos à Lei Complementar do ISS

Rodrigo Eneas/FNP Secretários de fazenda e procuradores-gerais avaliam vetos à Lei Complementar do ISS

Pactuados quanto à importância de se promover uma distribuição mais democrática e equânime das oportunidades de arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e à defesa do fim da guerra fiscal e dos paraísos fiscais, secretários municipais de Fazenda e procuradores-gerais buscam, agora, medidas técnicas que trarão segurança jurídica para viabilizar esses consensos. Esse foi o encaminhamento de uma reunião realizada pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP), em parceria com a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e o Fórum de Procuradores Gerais das Capitais, nessa terça-feira, 24, em Brasília/DF, para tratar sobre os vetos da Lei Complementar (LC) n° 157/2016. Os posicionamentos serão levados à consideração dos prefeitos da FNP.

“Há um encontro de posicionamento das grandes e pequenas cidades, que estão juntas defendendo a maior democratização do ISS e o fim dos paraísos fiscais em algumas cidades que concentram, indevidamente, o tributo de alguns serviços, especialmente financeiros”, explicou o secretário-executivo da FNP, Gilberto Perre.

Segundo os participantes, como o tema ainda não foi esgotado tecnicamente, uma nova reunião será agendada para aprofundar o assunto na direção da construção de outros consensos. “Precisamos equacionar o entendimento dentro da Abrasf, fortalecer e deixar o posicionamento mais claro”, afirmou o secretário de Finanças de Fortaleza/CE, Jurandir Gurgel, presidente da Associação.

“O mundo está mudando, os serviços cada vez mais vão ser prestados sem que existam estruturas físicas. Precisamos buscar soluções técnicas que viabilizem a arrecadação com menor custo”, completou o secretário de Fazenda de Aracaju/SE, Jefferson Passos.

O secretário de Fazenda de Salvador/BA, Paulo Souto, destacou a consistência técnica do grupo. “A melhor distribuição tributária é algo que deve ser perseguido”, completou.

Lei Complementar 157
De acordo com o secretário de Fazenda de São Paulo/SP, Caio Megale, a LC “facilita a vida tributária como um todo”. O secretário destacou a melhor distribuição do Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS).

A partir do texto sancionado, a cobrança do imposto será realizada pelo local onde é efetuada a venda do produto, com a devida emissão da nota fiscal, não devendo ser concentrado nos centros de distribuição. Dessa forma, evitará o acúmulo de arrecadação dos municípios que sediam esse tipo de estabelecimento. Megale concluiu, ainda, que a LC é “um dispositivo de redução de guerra fiscal”.

O auditor Fiscal Tributário de São Paulo/SP, Alberto Macedo, mestre e doutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário, fez uma explanação técnica sobre os vetos da LC, que altera o ISS, sancionada no dia 30 de dezembro de 2016. Macedo destacou que, caso sancionados, os dispositivos poderiam comprometer a arrecadação de vários serviços, pois a redação aprovada pelo Congresso poderia trazer elevada insegurança jurídica.

Defendendo o veto em relação à incidência dos serviços de planos de saúde no local do tomador, Macedo afirmou que não há concentração desses serviços em poucos municípios. Em 2013 havia 1.499 operadoras de planos de saúde no Brasil. Dessas, 882 encontravam-se sediadas no interior do país.

O auditor defendeu ainda que a cobrança do ISS dos planos de saúde no domicílio do tomador traria dificuldades operacionais e conflitos jurisdicionais, pois fiscais tributários de um município teriam que auditar empresas em outros municípios, comprometendo a arrecadação em vigor do ISS deste serviço.

Para o procurador de Porto Alegre/RS, Nelson Marisco, apesar da importância da busca de uma justiça fiscal na arrecadação do ISS, haveria “uma dificuldade na efetiva cobrança e operacionalização desse tributo”.

Participaram da reunião secretários e procuradores de Aracaju/SE, Brasília/DF, Campinas/SP, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, Macapá/AP, Maceió/AL, Palmas/TO, Porto Alegre/RS, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, São Luis/MA e São Paulo/SP.

Redator: Livia PalmieriEditor: Paula Aguiar
Última modificação em Quarta, 25 de Janeiro de 2017, 12:26
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