30/03/16

CCJ aprova novas regras para pagamento de precatórios para estados e municípios

Edilson Rodrigues/Agência Senado Senadores aprovam em Comissão Especial PEC que concede regime especial de pagamento de precatórios por estados e municípios Senadores aprovam em Comissão Especial PEC que concede regime especial de pagamento de precatórios por estados e municípios

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado Federal, aprovou nesta quarta-feira, 30, novas regras para o pagamento de precatórios para estados e municípios após condenação judicial definitiva, configurando mais uma conquista do municipalismo brasileiro e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP).

Aprovada pela Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 159/2015 prevê que os precatórios a cargo de estados, do Distrito Federal (DF) e de municípios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020, poderão ser pagos até 2020 dentro de um regime especial que permite o aporte de recursos limitados a 1/12 da receita corrente líquida.

Durante o prazo previsto na PEC, de cinco anos, pelo menos 50% dos recursos destinados aos precatórios serão destinados ao pagamento dessas dívidas em ordem cronológica de apresentação.

Nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, leis específicas podem determinar o valor, contanto que não seja inferior ao teto do benefício da Previdência Social (R$ 5.189,82).

Os outros 50% dos recursos, durante esses cinco anos do regime especial de pagamento, poderão ser usados para a negociação de acordos com os credores, com redução máxima de 40% do valor a receber, desde que não haja recurso pendente. A ordem de preferência dos credores deverá ser mantida.

O relator da PEC, senador Antonio Anastasia/MG, deu parecer favorável à proposta, que seguirá para deliberação do Plenário, em dois turnos de votação. Anastasia observou que o artigo 100 da Constituição, que regula o sistema de precatórios, é o dispositivo mais emendado de todo o texto constitucional. “Essa evidência mostra, até agora, a insuficiência dos esforços legislativos para erigir um sistema praticável, equilibrado e eficaz para o tratamento dos problemas que assombram o modelo constitucionalizado de pagamento de débitos judiciais por entes federativos”, acrescentou o relator em seu parecer.

A PEC 159/2015, na avaliação de Anastasia, satisfaz, “dentro dos critérios das possibilidades constitucionais, econômicas, fiscais, federativas e fáticas”, as exigências e demandas por uma resposta efetiva às inúmeras questões levantadas pelo sistema de precatórios. Essa nova PEC, segundo ele, tem apoio das três entidades municipalistas, FNP, Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e Associação Brasileira de Municípios (ABM) e Ordem dos Advogados do Brasil e veio da Câmara dos Deputados após muita discussão e debate e com a aprovação de quase 100% dos votantes.

Apoio

Duas semanas antes desta votação na CCJ, assessores políticos da FNP foram aos gabinetes de alguns senadores buscando apoio na aprovação imediata e sem emendas do texto. Senadores como Antonio Anastasia/MG; Antonio Carlos Valadares/SE; Benedito Lira/AL; Eduardo Amorim/SE; Paulo Rocha/PA; José Medeiros/MT; José Pimentel/CE; Cássio Cunha Lima/PB e Hélio José/DF receberam os representantes da entidade.

Segundo o senador Hélio José, é urgente a aprovação da PEC para o equilíbrio fiscal de estados e municípios. “Aqui no Distrito Federal há um estoque altíssimo de precatórios. Temos mesmo que rever essa questão e a PEC vem em uma boa hora”, disse.

 

Redator: Rodrigo EneasEditor: Livia Palmieri
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