14/01/26

Regulamentação da Reforma: pleito da FNP atendido no veto a mudanças no ITBI

A sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP 108/24) é um marco para o federalismo brasileiro. Além da participação de forma paritária no Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS, as cidades conquistaram ainda uma vitória estratégica com o veto da Presidência da República ao Artigo 35-A, que tratava do ITBI. Atendendo a um pleito direto da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), o dispositivo foi entendido como contrário ao interesse público.

O que o PLP 108 propunha

Congresso havia inserido o Artigo 35-A no Código Tributário Nacional (CTN) com o intuito original de combater os chamados "contratos de gaveta" e antecipar receitas.

Pela redação aprovada:

  • Pagamento na Escritura: O contribuinte poderia quitar o ITBI já no momento da lavratura da escritura pública (em cartório de notas), antes do registro efetivo do imóvel.

  • Opcionalidade: Para estimular a antecipação, o projeto previa que o pagamento nesse momento seria opcional, permitindo ao contribuinte "travar" o valor do imposto na data da escritura.

O pleito da FNP e os motivos do veto

A FNP argumentou que a medida traria riscos graves à gestão municipal. A insegurança jurídica foi o fator decisivo para o veto presidencial, eliminando os seguintes problemas:

  • Risco Arrecadatório: Caso o pagamento se tornasse opcional no momento da escritura, muitos contribuintes poderiam adiar o recolhimento por anos, prejudicando o fluxo de caixa imediato das prefeituras.

  • Conflito Judiciário: O governo entendeu que a redação geraria conflitos com decisões do STF (que entende o registro como fato gerador).

Dessa forma, os municípios mantêm a prerrogativa de definir o momento do fato gerador conforme a jurisprudência atual. Sem o veto, haveria um risco real de queda na arrecadação e aumento de processos judiciais. Com essa decisão, as regras do ITBI permanecem como estão hoje, protegendo o equilíbrio fiscal das cidades.

Veja AQUI o despacho do Presidente da República e as razões do veto.

Última modificação em Quarta, 14 de Janeiro de 2026, 14:44
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