30/09/25

Senado aprova PLP 108 e confirma 13 cadeiras para a FNP no Comitê Gestor

O Senado aprovou nesta terça-feira (30/9) o Projeto de Lei Complementar 108/24, que regulamenta a Reforma Tributária (EC 132/2023) e institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), novo tributo que unifica o ISS (municipal) e o ICMS (estadual). O acordo de composição da bancada municipal do Conselho Superior, com 13 cadeiras para a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), e 14 para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), foi mantido, garantindo assim o equilíbrio federativo no CG-IBS. O texto aprovado reconhece a FNP como representante legítima das capitais e dos municípios mais populosos do país no processo de escolha e organização dos representantes municipais. O texto foi apresentado no plenário do Senado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do projeto.

Sebastião Melo, prefeito de Porto Alegre/RS e vice-presidente da FNP, acompanhou a apresentação do relatório no plenário do Senado, acompanhado do Álvaro Damião, prefeito de Belo Horizonte/MG. Também estiveram em Brasília para articular em favor da FNP as prefeitas Margarida Salomão, de Juiz de Fora/MG, Marília Campos, de Contagem/MG e Leandra Guedes, de Ituiutaba/MG, e os prefeitos Sandro Mabel, de Goiânia/GO, Igor Normando, de Belém/PA, Taka Yamaushi, de Diadema/SP e Netto Donato, de São Carlos/SP, além de vice-prefeitos, secretários e auditores fiscais.

- A reforma tributária é fundamental para os municípios brasileiros – disse Melo – Não há investimentos em saúde, educação e políticas sociais se não há dinheiro. A reforma agora passa por sua fase de regulamentação e busca dar um equilíbrio entre as entidades municipalistas. Foi um avanço importante que tivemos hoje.

FNP na composição da bancada municipal

FNP e CNM serão responsáveis por indicar os nomes dos municípios que farão parte do Conselho Superior provisório do CG-IBS, com mandatos até 31/03/2027. Depois disso, a cada 2 anos serão realizadas eleições em que caberá à FNP a apresentação de chapas para 13 das vagas e a CNM para 14.

Emenda acolhida: vitória da FNP

A FNP também articulou a aprovação da emenda nº 586 (senador Nelsinho Trad – PSD/MS), que corrige a métrica usada para o cálculo da alíquota de referência do IBS municipal, alterando o período-base para 2024–2026 em vez de 2012–2021, evitando assim perdas bilionárias para a arrecadação municipal.

O que traz o PLP 108/2024

O projeto regulamenta pontos importantes da Reforma Tributária (EC 132/2023) e trata da gestão, arrecadação e distribuição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além de alterar normas do processo administrativo tributário e do ITCMD.

Quanto ao processo administrativo tributário, o PLP estabelece normas para o contencioso administrativo do IBS, assegurando direito à ampla defesa e impugnação. Prevê ainda mecanismos de solução de consultas e unificação de procedimentos entre CGIBS e Receita Federal para maior segurança jurídica.

Outros pontos de destaque:

  • Disciplina a forma como será feita a repartição do produto da arrecadação do IBS entre os entes federativos.
  • Define critérios para cálculo das alíquotas de referência estaduais e municipais.
  • Atualiza e uniformiza regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
  • Esclarece hipóteses de incidência e não incidência, com ajustes técnicos para evitar conflitos de competência entre os estados.
  • Define regras para tributação de arranjos de pagamento e programas de fidelidade.
  • Prevê a emissão de documentos fiscais consolidados por município, quando não houver geração de crédito tributário.
  • Fixa parâmetros para importações de bens e serviços, equiparando-as às operações internas para fins de alíquota.
  • O texto agora volta à Câmara dos Deputados onde as mudanças feitas no Senado só poderão ser acatadas ou rejeitadas.

Leia AQUI a íntegra do texto apresentado pelo senador Eduardo Braga. 

 

Última modificação em Quarta, 01 de Outubro de 2025, 08:54
Mais nesta categoria: