17/09/25

Senadores honram acordo: 13 vagas para FNP e 14 para CNM

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta, 17/9, o projeto que regulamenta a Reforma Tributária. Em audiência que contou com a presença de Eduardo Paes, prefeito do Rio de Janeiro/RJ e presidente da FNP, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou um substitutivo (texto alternativo) ao projeto recebido da Câmara dos Deputados. 

O texto trata de temas como a criação do Comitê Gestor do IBS e de normas gerais para tributos. O Projeto de Lei Complementar (PLP 108/2024) recebeu 517 emendas na CCJ e destas, Braga (relator da matéria) acolheu total ou parcialmente mais de 100 sugestões apresentadas pelos parlamentares. O projeto ainda precisará ser aprovado pelo plenário do Senado e, em seguida, voltará à Câmara dos Deputados.

Paes reforçou a importância de garantir a representatividade das médias e grandes cidades na instância máxima do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, o Conselho Superior: 

“Estamos defendendo que as cidades populosas tenham o seu espaço preservado na gestão do IBS, compondo o Conselho e atuando de forma cooperada para qualificar as decisões da instância”, destacou.


Acordo 13 e 14

O PLP 108/2024 cria um Comitê Gestor para administrar o IBS (CG-IBS). O órgão deve ser uma entidade pública de regime especial, com independência técnica, orçamentária e financeira. Embora o comitê tenha a atribuição de coordenar a arrecadação, a fiscalização, o lançamento, a cobrança e a inscrição em dívida ativa do imposto, o projeto mantém algumas atribuições sob a responsabilidade de estados, Distrito Federal e municípios. 

A instância máxima do CG-IBS é o Conselho Superior, composto por:

- 54 membros (27 indicados por estados e Distrito Federal e 27 eleitos pelos municípios).

As decisões exigem maioria absoluta e, no caso de estados e Distrito Federal, o voto dos conselheiros que representem mais de 50% da população nacional.

De acordo com o relatório aprovado, cabe à FNP apresentar chapas com 13 titulares, acompanhados de dois suplentes de municípios distintos. Já para a eleição dos 14, caberá à CNM a composição de chapas, seguindo as mesmas condições estabelecidas.

Outra mudança relacionada às eleições é sobre o processo de habilitação: caberá a cada uma das associações estabelecer regras próprias de habilitação e aprovação das chapas na instância máxima de deliberação respectiva. 


Escolha dos representantes

A escolha dos representantes municipais será realizada em eleições distintas:

- uma para os 14 representantes eleitos com base nos votos de cada município, com valor igual para todos;

- e outra, de 13 representantes eleitos com base nos votos de cada município, ponderados pelas respectivas populações. 

No entanto, há uma cláusula de representatividade: a chapa mais votada será considerada vencedora apenas se obtiver votos de ao menos 30% dos municípios ou de 30% da população nacional. Caso contrário, será aberto novo prazo de inscrição, permitindo também a participação da outra associação no pleito.

Emenda acatada pelo relator disciplina a escolha dos representantes dos municípios no Conselho Superior. Em vez de exigir um apoiamento mínimo das chapas apresentadas pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e pela Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), Eduardo Braga optou por deixar a cargo das duas instituições a elaboração de um regulamento eleitoral para os cargos. Mas a chapa vencedora deve angariar votos correspondentes a pelo menos 30% do total de municípios ou da população do país.

Pela proposta, o CG-IBS e a Receita Federal podem dar orientações ou emitir pareceres quando contribuintes ou administrações tributárias pedirem esclarecimentos. As orientações têm efeito obrigatório para quem pedir e para os órgãos que administram tributos. A consulta não suspende os prazos legais — ou seja, não interrompe nem atrasa os prazos.

Principais pontos do PLP 108

De autoria da Presidência da República, o projeto de lei complementar (PLP 108/2024) recebeu 517 emendas na CCJ. Em uma complementação de voto lida no início da reunião, Braga acolheu total ou parcialmente quase 150 sugestões apresentadas pelos parlamentares. A reforma está prevista na Emenda Constitucional 132, de 2023, que criou dois novos tributos:

- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai substituir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos estados e o Imposto Sobre Serviços (ISS) nos municípios

- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de abrangência federal

Para o senador Eduardo Braga, a regulamentação da reforma tributária é necessária para a retomada do crescimento econômico e a geração de emprego e renda. Segundo o relator, a reforma “é inédita no regime democrático brasileiro”.  


Distribuição do IBS

O substitutivo altera o modelo de repartição dos recursos arrecadados com o IBS. Além do imposto em si, passam a ser divididos entre os estados e municípios os rendimentos de aplicações financeiras, juros e multas de mora. A divisão do ICMS segue os índices vigentes em 2032. Como o IBS só começa a valer de forma plena a partir de 2033, até lá o ICMS e o ISS continuam sendo cobrados normalmente. Em 2032, o que cada estado receber de ICMS vai servir de referência para definir quanto ele vai receber do IBS a partir de 2033. O relator estendeu até 2096 o prazo de vigência do seguro-receita, um mecanismo para compensar perdas de arrecadação para estados e municípios com a reforma tributária. Ainda de acordo com o substitutivo, o Fundo de Combate à Pobreza só começa a receber recursos do IBS em 2033.

Iluminação pública
O projeto regulamenta ainda uma possibilidade prevista na reforma tributária sobre a Contribuição para Iluminação Pública (CIP). De acordo com a Emenda 132, os municípios podem usar a CIP para financiar sistemas de monitoramento e segurança urbana — como câmeras de vigilância, centros de controle, tecnologias e infraestrutura. A medida pode provocar aumento do tributo.

ITBI
No caso do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pleito da FNP, a cobrança deve ocorrer preferencialmente no momento do registro da escritura do imóvel. Mas o texto autoriza que municípios adotem alíquotas menores se o contribuinte optar por pagar no ato da assinatura da escritura em cartório. A base de cálculo é o valor de mercado do imóvel à vista e em condições normais, definido por critérios como preços de mercado, localização e dados de cartórios e agentes financeiros. Contribuintes podem contestar o valor atribuído por meio de comprovação técnica


Com informações da Agência Senado



 

 

Última modificação em Quarta, 17 de Setembro de 2025, 19:04
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