O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (9/9) a Emenda Constitucional (EC) 136, que altera regras para o pagamento de precatórios – dívidas a serem pagas pela administração pública por conta de decisões judiciais. O texto tem origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/23, a PEC dos Precatórios. A sessão solene de promulgação contou com a participação do presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, e do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta. Ambos destacaram a importância da medida para os municípios e o esforço dos/as prefeitos/as na aprovação do projeto.
- É uma enorme vitória que o parlamento entrega ao povo brasileiro e destacou a participação dos prefeitos nessa conquista - disse Alcolumbre, citando a FNP - Temos a clareza de que esses novos dispositivos constitucionais não resolverão, como um passe de mágica, os graves e recorrentes problemas financeiros dos municípios, mas oferecem uma porta de saída, uma salvação para aqueles que souberem se organizar financeiramente e aproveitar esta oportunidade para equacionar suas contas.
A PEC foi proposta pelo Senado em novembro de 2023 para limitar o pagamento de precatórios pelos municípios, abrir novo prazo para parcelar dívidas previdenciárias municipais e estaduais e promover ajustes fiscais. A proposta passou pela Comissão de Constituição e Justiça no Senado e foi remetida à Câmara em agosto de 2024. Em dezembro do mesmo ano, o presidente da Câmara instalou uma Comissão Especial para analisar a PEC com relatoria do deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP), que apresentou parecer em julho de 2025.
A PEC 66/2023 foi aprovada no Senado Federal em 2 de setembro de 2025, mantendo integralmente o texto que havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, sem alterações nos destaques apresentados.
Atuação da FNP
A medida consolida um novo marco de sustentabilidade fiscal para as cidades brasileiras e representa uma das maiores conquistas recentes do movimento municipalista. A Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) fez uma forte mobilização pela aprovação da PEC e articulou com parlamentares aprimoramentos no texto.
Os prefeitos Ricardo Nunes (São Paulo/SP), 2º vice-presidente da FNP; Rodolfo Mota (Apucarana/PR), vice-presidente de Assuntos Jurídicos; e Gilvan Ferreira (Santo André/SP), vice-presidente de Precatórios, participaram ao longo de meses de audiências públicas e agendas com senadores e deputados relatando os problemas enfrentados pelas prefeituras em função dos precatórios. Dados oficiais reforçam a importância da PEC: 49% das cidades brasileiras lidam com dívidas com precatórios que ultrapassam R$ 190 bilhões — um freio pesado ao crescimento econômico e à oferta de serviços públicos.
- A medida é de extrema importância para o municipalismo, pois organiza o pagamento de precatórios, facilita a negociação de dívidas previdenciárias e cria instrumentos que possibilitam investimentos em áreas prioritárias - explicou Sebastião Melo, prefeito de Porto Alegre/RS e vice-presidente nacional da FNP, que também participou da sessão de promulgação.
- A PEC 66 não cura os problemas dos municípios, mas alivia a dor. O Brasil ainda continua muito Brasília e pouco Brasil, mas não podemos esquecer que a vida das pessoas acontece nas cidades - completou Melo.
Já Ricardo Nunes, que representou a FNP na mesa da Câmara durante a sessão solene, ressaltou: "A mensagem da FNP é de muita alegria. A caminhada foi longa, a luta foi grande e hoje é o dia da colheita. Esse processo foi democrático e discutido amplamente"
Também participaram da promulgação os prefeitos de SINOP/MT, Roberto Dorner; Valinhos/SP, Franklin Duarte; Rio Branco/AC, Tião Bocalom; Santo André/SP, Gilvan Ferreira; e Apucarana/PR, Rodolfo Mota.
O que são precatórios?
Os precatórios são dívidas da União, dos estados e dos municípios decorrentes de ações judiciais com sentença definitiva. A PEC 66/2023 tira os precatórios, inclusive as requisições de pequeno valor (RPVs), do limite de despesas primárias da União a partir de 2026. Também limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios, além de refinanciar débitos previdenciários desses entes com a União em até 300 parcelas.
Na prática, a medida alivia a situação de estados e municípios ao permitir que paguem dívidas judiciais em parcelas menores e com prazo mais longo. Além disso, ajuda o governo federal a cumprir a meta fiscal (ao retirar parte desses gastos do teto de despesas).
Embora retire os precatórios das despesas primárias em 2026, a PEC 66 acrescenta, a cada ano, a partir de 2027, 10% do estoque de precatórios dentro das metas fiscais previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em razão do arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023).
Principais mudanças
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Precatórios: Instituição de limites de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) para pagamento de precatórios, variando de 1% a 5% conforme o estoque da dívida. Serão nove faixas de empenho (em intervalos de 0,5%), com revisão periódica a cada 10 anos. Todas as formas de quitação deverão ser incluídas na apuração anual.
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Linha de crédito federal: Criação de mecanismo de crédito para municípios cuja dívida em precatórios ultrapasse a média do limite de comprometimento da RCL dos últimos cinco anos.
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Renegociação de dívidas: Possibilidade de parcelamento de débitos com a União (incluindo autarquias e fundações) em até 360 meses, nos moldes do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Dívidas previdenciárias poderão ser parceladas em até 300 meses, dando alívio substancial ao caixa municipal.
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Indexador da dívida: Atualização dos valores de precatórios pelo IPCA + juros simples de 2% ao ano, sem juros compensatórios, prevalecendo a Selic caso esta seja menor. Isso reduz o ritmo de crescimento dos passivos: com os índices atuais, uma dívida corrigida pelo IPCA dobraria em cerca de 14 anos, enquanto pela Selic dobraria em menos de 5 anos.
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DREM – Desvinculação de Receitas: O percentual foi ampliado para 50% até 2026, retornando a 30% entre 2027 e 2032. Isso garante maior autonomia aos gestores para aplicar recursos em áreas prioritárias.
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Superávit de fundos: Até 2032, os superávits de fundos municipais poderão ser utilizados em investimentos essenciais em saúde, educação e adaptação às mudanças climáticas.
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Negociação com credores: A emenda permite acordos diretos para quitação de precatórios, pagos em parcela única até o fim do ano seguinte, sem incidência de juros ou correção monetária.
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Sanções por atraso: Municípios que descumprirem os prazos e limites estabelecidos estarão sujeitos a medidas como sequestro de contas pelo Tribunal de Justiça, impedimento de receber transferências voluntárias e responsabilização do gestor por improbidade administrativa.
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Leia a PEC na íntegra aqui.