Em um momento histórico para a municipalidade, o Senado aprovou em segundo turno e de forma definitiva, na noite desta terça-feira (2/9), a Proposta de Emenda à Constituição 66/2023 (PEC dos Precatórios). A medida consolida um novo marco de sustentabilidade fiscal para as cidades brasileiras e representa uma das maiores conquistas recentes do movimento municipalista. A sessão de hoje foi acompanhada por Rodolfo Mota, prefeito de Apucarana/PR e vice-presidente de Assuntos Jurídicos da FNP, que celebrou o resultado:
"Essa vitória no Congresso só foi possível por meio da forte e árdua articulação de prefeitos e prefeitas da FNP. Mostramos a força do municipalismo e garantimos um passo importante para a sustentabilidade financeira das cidades brasileiras e para a qualidade de vida da população”, afirmou.
Como se trata de uma emenda constitucional, após a aprovação no Senado a proposta não segue para sanção presidencial. A própria Mesa do Congresso Nacional faz a promulgação e a medida passa a valer de imediato.
Durante a votação, o senador Jaques Wagner (PT-BA), relator da matéria, destacou que a PEC atende a um pleito histórico dos municípios para:
- garantir a regularização de precatórios da União
- possibilitar alívio no pagamento de dívidas previdenciárias e com a União
- ampliar a flexibilidade na gestão das receitas municipais por meio da DREM
Dados oficiais reforçam a urgência: 49% dos municípios enfrentam dívidas com precatórios que ultrapassam R$ 190 bilhões — um freio pesado ao crescimento econômico e à oferta de serviços públicos.
O caso da cidade de São Paulo é emblemático: 43% da receita corrente líquida da capital está comprometida com precatórios. Em maio, o prefeito Ricardo Nunes, também 2º vice-presidente da FNP, reforçou em audiência pública na Câmara dos Deputados a urgência da aprovação da PEC como instrumento vital para liberar investimentos em saúde, educação e mobilidade para as prefeituras.
O parecer do senador Jaques Wagner aprovado pelo Senado contemplou integralmente os pleitos da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). Segundo Gilvan Ferreira, prefeito de Santo André/SP e vice-presidente de Precatórios da entidade, a medida “permite que as prefeituras deixem de apenas apagar incêndios e passem a planejar entregas reais, como novas creches, postos de saúde e obras de infraestrutura”. Em Santo André, por exemplo, o ganho estimado chega a R$ 90 milhões por ano — o suficiente para construir três escolas de tempo integral ou reformar 15 unidades de saúde.
Principais mudanças aprovadas:
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Precatórios: Instituição de limites de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) para pagamento de precatórios, variando de 1% a 5% conforme o estoque da dívida. Serão nove faixas de empenho (em intervalos de 0,5%), com revisão periódica a cada 10 anos. Todas as formas de quitação deverão ser incluídas na apuração anual.
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Linha de crédito federal: Criação de mecanismo de crédito para municípios cuja dívida em precatórios ultrapasse a média do limite de comprometimento da RCL dos últimos cinco anos.
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Renegociação de dívidas: Possibilidade de parcelamento de débitos com a União (incluindo autarquias e fundações) em até 360 meses, nos moldes do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Dívidas previdenciárias poderão ser parceladas em até 300 meses, dando alívio substancial ao caixa municipal.
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Indexador da dívida: Atualização dos valores de precatórios pelo IPCA + juros simples de 2% ao ano, sem juros compensatórios, prevalecendo a Selic caso esta seja menor. Isso reduz o ritmo de crescimento dos passivos: com os índices atuais, uma dívida corrigida pelo IPCA dobraria em cerca de 14 anos, enquanto pela Selic dobraria em menos de 5 anos.
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DREM – Desvinculação de Receitas: O percentual foi ampliado para 50% até 2026, retornando a 30% entre 2027 e 2032. Isso garante maior autonomia aos gestores para aplicar recursos em áreas prioritárias.
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Superávit de fundos: Até 2032, os superávits de fundos municipais poderão ser utilizados em investimentos essenciais em saúde, educação e adaptação às mudanças climáticas.
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Negociação com credores: A emenda permite acordos diretos para quitação de precatórios, pagos em parcela única até o fim do ano seguinte, sem incidência de juros ou correção monetária.
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Sanções por atraso: Municípios que descumprirem os prazos e limites estabelecidos estarão sujeitos a medidas como sequestro de contas pelo Tribunal de Justiça, impedimento de receber transferências voluntárias e responsabilização do gestor por improbidade administrativa.
Tabela de tetos de comprometimento da RCL:
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1% – estoque até 15% da RCL
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1,5% – entre 15% e 25% da RCL
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2% – entre 25% e 35% da RCL
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2,5% – entre 35% e 45% da RCL
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3% – entre 45% e 55% da RCL
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3,5% – entre 55% e 65% da RCL
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4% – entre 65% e 75% da RCL
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4,5% – entre 75% e 85% da RCL
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5% – estoque superior a 85% da RCL
Mobilização da FNP
A conquista da aprovação da PEC 66 é resultado direto da forte mobilização da FNP e de prefeitas e prefeitos de todo o país.
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Em abril, Gilvan Souza, prefeito de Santo André/SP, se reuniu com o presidente do STF e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, apresentando os argumentos dos municípios.
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Em maio e junho, os prefeitos Ricardo Nunes (São Paulo/SP), Rodolfo Mota (Apucarana/PR) e Taka Yamaguchi (Diadema/SP) participaram de audiências públicas na Câmara.
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Em julho, prefeitos de diversas regiões do país acompanharam a votação na Comissão Especial da Câmara e, posteriormente, a aprovação em dois turnos no Plenário.
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No Senado, a mobilização resultou em votação expressiva: 62 senadores apoiaram o texto no primeiro turno, seguido da aprovação definitiva em 2/9.