As adequações e operacionalidade das novas regras trazidas pela Lei Complementar 157/2016, que alterou a definição do local de incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), têm sido pauta constante de diálogo entre as instituições financeiras e entidades municipalistas. Nesta segunda-feira (11), o tema voltou para a mesa de discussões durante reunião realizada na sede da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) que continuou no período da tarde, na sede da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), em Brasília/DF.
A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) tem acompanhado as discussões ao lado da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) que participa do debate técnico das alternativas para facilitar os mecanismos de arrecadação e o cumprimento de obrigações tributárias. Entre as discussões, a proposta de um projeto de lei junto ao Congresso Nacional que possa definir um modelo de apuração e declaração do tributo, a criação de um sistema padrão de recolhimento e de um comitê gestor para regular as obrigações acessórias.
De acordo com o presidente da Abrasf e secretário municipal das Finanças de Fortaleza (CE), Jurandir Gurgel, que defendeu um diálogo contínuo da pauta, as reuniões têm contribuído para o fortalecimento do tema. “Nosso entendimento ainda é preliminar, porque será decidido em assembleia, mas o debate foi enriquecedor. Precisamos nos unir para em janeiro tornar eficaz a lei”, declarou.
A expectativa é de que até a próxima quarta-feira (13), a Abrasf apresente um posicionamento definitivo e detalhado para facilitar os mecanismos de arrecadação e seguir as obrigações tributárias. A definição será acordada entre os associados da entidade durante a 2ª Assembleia Geral Extraordinária de 2017, que inicia hoje (12), também na capital federal.
A aplicação do tributo às modalidades que possuem especificidades peculiares ao tipo de serviço, como o de cartão de crédito ou débito, arrendamento mercantil, leasing, franchising, factoring, fundos, consórcios e planos de saúde, por exemplo, estão no foco das discussões da base de cálculo.
De acordo com o presidente executivo da CNF, José Ricardo Alves para dar mais segurança jurídica aos municípios, as entidades financeiras estão dispostas a fornecer qualquer demonstração solicitada. “Faremos demonstrativos de fluxos para os cinco segmentos, nosso sistema já é bastante regulado, o que facilita a produção de dados”, afirmou. O presidente destacou, ainda, a necessidade e o interesse de construir um sistema que possa uniformizar a forma de recolhimento do tributo e o cumprimento das obrigações acessórias exigidas pelos municípios.
Para a CNF, é essencial desenvolver uma solução tecnológica que seja adotada de forma obrigatória para todos os municípios, de maneira a facilitar a prestação das informações, a fiscalização dos recolhimentos pelos municípios, assim como a oferta de segurança jurídica para os contribuintes.
Ainda, de acordo com o presidente executivo da CNF, o custo de um sistema tecnológico com os parâmetros necessários para a operacionalização do tributo está estimado em R$ 100 milhões. “Não podemos ter um encolhimento do mercado. É importante a adesão de todas as prefeituras ao programa por meio da previsão na proposta de lei”, declarou. A preocupação do presidente executivo é que outras propostas sobre serviços específicos concorram com a proposta de lei que está sendo discutida durante as reuniões, “defendemos um projeto de lei único que possa contemplar os serviços que requerem especificidades”, disse.
Outras reuniões serão realizadas para dar continuidade ao tema. Na próxima quinta (14), a CNF promove uma reunião técnica, em São Paulo/SP, que terá como prioridade avançar no desenho do sistema.
A reunião contou com a participação de representantes do Banco do Brasil, Associação Brasileira das Empresas de Leasing (Abel), Banco Itaú e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
COMITÊ GESTOR
A FNP terá representação no comitê gestor proposto pelo projeto de lei. O objetivo do comitê será regular a aplicação padrão nacional das obrigações acessórias tratadas na proposta de projeto de lei, como as informações referentes à forma de pagamento, às datas e às alíquotas.