06/09/17

Comissão do Senado atende sugestões da FNP para regulamentação do trabalho de Agentes de Saúde

Atendendo a demanda da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do Senado Federal, retirou do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 56/2017, a proposta em que atribuía, de forma exclusiva, aos Agentes Comunitários de Saúde, as visitas domiciliares rotineiras. Além disso, a CAS também entendeu como inapropriada a exigência de que os municípios ofertem, aos agentes, curso técnico com carga horária mínima de mil e duzentas horas. O parecer foi aprovado nesta quarta-feira, 6, e agora segue para apreciação do Plenário da Casa.

Em agosto deste ano, o prefeito de Campinas/SP, Jonas Donizette, presidente da FNP, pediu especial atenção quanto à análise do PLC à senadora Marta Suplicy, relatora do projeto. No documento, a entidade destacou que “as preocupações, compartilhadas com o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), são em relação ao conteúdo, uma vez que a proposta de regulamentação da profissão vai estabelecer novas competências e atribuições (algumas privativas, engessando ainda mais a atenção básica e as equipes de saúde da família), bem como exigência de formação, que terão grande impacto financeiro para os municípios”.

Ainda de acordo com o ofício, embora a FNP seja favorável ao fortalecimento das categorias profissionais para qualificação dos serviços públicos, “a medida torna-se impeditiva, pois muitos municípios têm ultrapassado os limites de despesas com pessoal estipulados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”.

Atribuição privativa
Uma das mudanças proposta pela senadora diz respeito à função privativa dos agentes a realização de visitas domiciliares rotineiras, casa a casa, na busca de pessoas com sintomas de doenças, visando a encaminhá-las para tratamento. Segundo Marta, isso poderia impedir que tal prática fosse exercida por outros profissionais da área de saúde, como médicos e enfermeiros.

“A visitação domiciliar rotineira para a busca ativa de casos não deve ser considerada atividade privativa dos agentes comunitários, pois faz parte das atribuições de diversos profissionais de saúde, a exemplo daqueles que integram as equipes de saúde da família”, afirmou.

Oferta de curso técnico
Marta também retirou do texto a obrigação imposta aos entes federados de organizar curso técnicos com carga horária de 1.200 horas. De acordo com a senadora, esse dispositivo contém comando dirigido aos demais entes federativos, o que fere a sua autonomia e viola o princípio da separação dos Poderes. “Muitos entes talvez não disponham de recursos para arcar com os custos de criação e manutenção dos cursos como os que estão sendo determinados. Ademais, tais cursos podem ser ofertados por outras instituições que não o Poder Público estadual ou municipal”, justificou.

 

Redator: Livia PalmieriEditor: Paula AguiarCom informações da Agência Senado
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