24/12/16

FNP e PSB recorrem ao STF para garantir repasse da multa da repatriação até o dia 29 de dezembro

Em associação com o Partido Socialista Brasileiro (PSB), a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com Pedido de Liminar sobre o art. 2º da Medida Provisória (MP) no 753/2016, que tratou da forma de partilha da multa da repatriação de recursos com os municípios.

A MP previu que os valores fossem repassados imediatamente aos estados e, apenas em 1º de janeiro de 2017, aos municípios. Assim, a ação protocolada detalha a afronta ao que determina a Constituição sobre a isonomia entre os entes federados e também que a decisão prejudica diretamente o fechamento de contas das cidades neste período de crise econômica e de encerramento de mandatos. “Não há, portanto, hierarquia entre os entes federados. Tratamentos desiguais injustificados não possuem respaldo no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, o fator discriminatório entre os entes federados trazidos pela Medida Provisória em questão não apenas é desarrazoado e fere a isonomia, como desestabiliza o pilar federalista da República”, alerta o texto da ação.

O documento explica ainda que, a pedido da FNP, o presidente da República, Michel Temer, ditou nova MP determinando o repasse dos recursos no dia 30 de dezembro, no entanto, na data não haverá expediente bancário: “antecipar o repasse para dia em que não haverá expediente bancário, é, na prática, anular o direito ao recebimento da quantia ainda em 2016”, explicita o texto da ADI.

A FNP continua mobilizada para garantir que os recursos sejam repassados, até o dia 29 de dezembro, para que possam estar em caixa na virada do exercício, auxiliando no fechamento de contas e na segurança jurídica para os prefeitos que encerram seus mandatos. O presidente da FNP, Marcio Lacerda, prefeito de Belo Horizonte/MG, terá audiência com o presidente Temer, no dia 29, às 10h.

Os valores que os municípios irão receber a título de multa é equivalente ao que já foi repassado pelo Imposto de Renda.

Leia mais sobre a partilha da multa da repatriação de recursos com os municípios aqui e aqui.

Redator: Paula AguiarEditor: Paula Aguiar
Última modificação em Terça, 03 de Janeiro de 2017, 09:47
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