22/11/16

Repatriação: Justiça Federal concede liminar bloqueando valor da multa para quatro municípios

A Justiça Federal concedeu liminar bloqueando os valores da multa arrecadada com o programa de repatriação, referente aos municípios de João Pessoa/PB, Recife/PE, Apucarana/PR e Jaboatão dos Guararapes/PE. As determinações foram divulgadas após mobilização da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) para que prefeitos solicitassem, na Justiça, a revisão desses valores.

Após os valores liberados, essa vitória representará um acréscimo na receita equivalente aos valores recebidos, relativo ao Imposto de Renda da repatriação. Com a revisão, que os governantes municipais pedem por meio de ação judicial, os municípios terão direito a um extra de R$ 5,2 bilhões.

Articulação Institucional
Após decisão favorável da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), a FNP entrou com pedido para ingressar como amicus curiae na Ação Cível Originária (ACO), ajuizada por vários estados brasileiros no STF. A decisão obriga a União a depositar em conta judicial da Corte máxima os valores correspondentes à multa prevista na Lei da Repatriação (Lei 13.254/2016) aos estados e ao Distrito Federal.

Além disso, a FNP também ajuizou mandado de segurança coletivo junto ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ). A ação está sob a relatoria da ministra Assusete Magalhães, que extinguiu o mandado de segurança por entender que a competência seria do STF. A FNP, então, embargou da decisão, na tentativa de demonstrar que o ato impugnado não é o veto, mas sim o desrespeito à legislação constitucional.

Distribuição das receitas
No dia 10 de novembro, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) efetuou o pagamento dos valores arrecadados, relativos ao período de 20 a 31 de outubro, aos estados e municípios. O repasse corresponde a 21,5% do montante destinado ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Os municípios recebem adicionalmente mais 2% dos valores arrecadados, via FPM, distribuídos nos primeiros decêndios de julho e dezembro (art. 159 da Constituição Federal).

Redator: Livia PalmieriEditor: Bruna Lima
Última modificação em Sexta, 25 de Novembro de 2016, 10:31
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