17/11/16

Projeto de reforma do ISS deve ser votado dia 22

O Senado Federal concluiu, na última quarta-feira, 16, a discussão do projeto de reforma do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS). A votação dos destaques e do texto final do Projeto de Lei do Senado (PLS) 386/2012 ocorrerá na próxima terça-feira, 22, sob a Relatoria do senador Cidinho Santos (MT).

O texto, que tramita em regime de urgência, apresenta diversas intervenções do original, apresentado pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), em 2013, ao senador Romero Jucá (RR). Essas modificações foram feitas após os senadores ouvirem outros setores da economia envolvidos e por parte dos estados que consideraram de competência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) alguns serviços ali descritos.

Tanto a FNP quanto a Abrasf continuam trabalhando no texto para ampliar a autonomia municipal; diminuir da guerra fiscal entre os municípios; melhorar a distribuição do repasse constitucional do ICMS; e atualizar a lista de serviços descritos no texto final.

Atualmente, o texto que irá para votação fixa em 2% a alíquota mínima do imposto, na tentativa de acabar com a guerra fiscal entre os municípios, e amplia a lista de serviços alcançados pelo tributo.

Outra mudança aprovada é a cobrança do encargo em que a operação ocorreu, em casos específicos como cartão de crédito ou débito, e de factoring (aquisição de direitos de crédito) ou leasing (arrendamento mercantil). Isso significa que as operações podem ser tributadas pelo município em que são feitas ou conforme o domicílio do tomador da operação, e não no município sede da administradora do cartão ou da empresa financeira. A regra geral para a cobrança do imposto é a cobrança no local do estabelecimento que presta o serviço.

Vários novos serviços foram incluídos pelo PLS na lista dos que podem ser tributados. Entre eles estão a aplicação de tatuagens e piercings; vigilância e monitoramento de bens móveis; e conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto em páginas eletrônicas, exceto no caso de jornais, livros e periódicos.

Redator: Rodrigo EneasEditor: Livia Palmieri
Mais nesta categoria: