O Plenário do Senado Federal concluiu nessa terça-feira, 28, a votação do Projeto de Lei Complementar n° 125/2015, que trata da atualização das regras para o enquadramento das empresas no Simples Nacional. A votação teve início na terça-feira passada, 21, com a aprovação do texto base, mas foi submetido a um turno extra de votação, por se tratar de um substitutivo. A proposta segue, agora, para nova análise na Câmara, antes de ir à sanção presidencial.
No texto base, a senadora Marta Suplicy, que é relatora da matéria, já havia atendido principal reivindicação da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) ao suprimir dispositivos que autorizavam o contribuinte optar pelos benefícios do Simples Nacional, mantendo os benefícios do regime normal de tributação. A justificativa para o pleito é que essa alternativa poderia inaugurar a possibilidade de guerra fiscal entre os municípios dentro do Simples, aumentando, ainda, a complexidade no Sistema Tributário Nacional.
Reivindicações
A FNP, com apoio técnico da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), enviou um ofício, no dia 17 de junho, reivindicando pontos no Projeto com o objetivo de propor alternativas para evitar a frustração de receita dos municípios, mas sem prejuízo para o fortalecimento das micro e pequenas empresas. O documento foi enviado à senadora e ao presidente do Senado Federal, Renan Calheiros.
PLC
Com as alterações, o Projeto apresenta novas regras que começam a valer a partir de 2018. Entre elas, destaque para o fato de empresas de pequeno porte com receitas brutas de até R$ 4,8 milhões ao ano poderem aderir ao regime tributário. Hoje, o teto para participação dessas empresas no programa é de R$ 3,6 milhões anuais. O texto também prevê também uma emenda que altera o limite de enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 82 mil.