A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 4, por 380 votos favoráveis e nenhum contrário, o substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar 25/07, que aumenta o limite máximo de receita bruta para pequenas empresas participarem do regime especial de tributação do Simples Nacional, passando de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões de receita bruta anual. A matéria segue agora para a sanção presidencial.
Além desse limite, o substitutivo altera o enquadramento de vários setores nas três tabelas de serviços. Essas duas mudanças entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.
A Frente Nacional de Prefeitos (FNP), juntamente com a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), no decorrer das tratativas para ajustes do texto, teve atendido um de seus pleitos, com a supressão dos dispositivos que possibilitavam ao contribuinte optar pelos benefícios do Simples Nacional, mas mantendo os benefícios do regime normal de tributação, evitando, com essa supressão, a possibilidade de guerra fiscal entre os municípios dentro do Simples e o aumento da complexidade do Sistema Tributário Nacional.
Dois dispositivos rejeitados deixaram as micro e pequenas empresas de serviços advocatícios e de corretagem de seguros de fora da mudança de tabela para alíquotas maiores se a relação folha/receita bruta for inferior a 28%. O outro ponto recusado foi a prestação mínima de R$ 150 que seria exigida do microempreendedor individual (MEI) no novo parcelamento de dívidas aberto.
Organizações
Conforme o texto aprovado, poderão pedir inclusão no Simples Nacional, conhecido também como Supersimples, as organizações da sociedade civil (Oscips); as sociedades cooperativas e as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; e as organizações religiosas que se dediquem a atividades de cunho social distintas das religiosas.
No cálculo da receita bruta, não serão computadas as receitas com anuidades, mensalidades ou contribuições recebidas de associados e mantenedores; doações de pessoas ou empresas; ou transferência de recursos públicos em razão de parcerias, contratos de gestão ou outros instrumentos. Elas pagarão por fora a contribuição patronal da Previdência Social.
Ainda que possam ser considerados Oscips, não poderão participar do Supersimples os sindicatos, as associações de classe ou de representação profissional e os partidos.
ICMS por fora
Para o recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional, o limite continua a ser de R$ 3,6 milhões de receita bruta. Acima disso, a empresa terá de pagar esses tributos segundo as regras normais.
No caso de ser o ano de início de atividade da empresa ou de o estado adotar um sublimite, haverá uma tolerância de 20% de superação da receita. O texto dos senadores acaba com uma penalidade atualmente existente no mesmo percentual para o pagamento desse excedente pelas alíquotas máximas.