13/04/16

LRF - Senado aprova projeto que veda punições aos municípios em casos de diminuição de recursos

Municípios não poderão ser punidos com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em casos de diminuição de recursos por razões externas. A determinação está prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 316/2015 aprovado nessa terça-feira, 12, no Plenário da Casa, depois de alterações no texto.

A proposição acatada, que agora segue para análise na Câmara dos Deputados, veda a aplicação de sanções ao município que ultrapassar o limite para a despesa total com pessoal em dois casos. O primeiro é quando isso ocorrer por conta da diminuição do valor das transferências do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) decorrente de isenção tributária praticada pela União. O segundo caso é quando houver redução das receitas recebidas de royalties e participação especial.

Segundo o autor do projeto, senador Otto Alencar, muitos municípios vivem quase exclusivamente do FPM e os prefeitos acabam sendo punidos por ações de desoneração do governo federal. “Quando o Governo Federal diminui IPI, corta a Cide [Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico] e há uma queda de arrecadação, os prefeitos têm grande dificuldade de cumprir o orçamento. O projeto vai, de alguma forma, corrigir essas questões todas que levaram vários prefeitos a terem problemas sérios com a Justiça”, justificou.

Mudanças
O município só será poupado de sanções quando a queda de receita real for maior que 10%. As punições previstas são: não poder contratar operações de crédito, não receber transferências voluntárias e não obter garantias.

A limitação de gasto com pessoal também sofreu alterações, passando a ser calculada com base na receita líquida no quadrimestre correspondente do ano anterior, corrigido pela inflação. Sem esse ajuste, os municípios teriam mais dificuldade, já que o teto para pagamento de servidores ficaria comprometido.

*Com informações da Agência Senado

Redator: Bruna LimaEditor: Livia Palmieri
Mais nesta categoria: