Municípios não poderão ser punidos com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em casos de diminuição de recursos por razões externas. A determinação está prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 316/2015 aprovado nessa terça-feira, 12, no Plenário da Casa, depois de alterações no texto.
A proposição acatada, que agora segue para análise na Câmara dos Deputados, veda a aplicação de sanções ao município que ultrapassar o limite para a despesa total com pessoal em dois casos. O primeiro é quando isso ocorrer por conta da diminuição do valor das transferências do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) decorrente de isenção tributária praticada pela União. O segundo caso é quando houver redução das receitas recebidas de royalties e participação especial.
Segundo o autor do projeto, senador Otto Alencar, muitos municípios vivem quase exclusivamente do FPM e os prefeitos acabam sendo punidos por ações de desoneração do governo federal. “Quando o Governo Federal diminui IPI, corta a Cide [Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico] e há uma queda de arrecadação, os prefeitos têm grande dificuldade de cumprir o orçamento. O projeto vai, de alguma forma, corrigir essas questões todas que levaram vários prefeitos a terem problemas sérios com a Justiça”, justificou.
Mudanças
O município só será poupado de sanções quando a queda de receita real for maior que 10%. As punições previstas são: não poder contratar operações de crédito, não receber transferências voluntárias e não obter garantias.
A limitação de gasto com pessoal também sofreu alterações, passando a ser calculada com base na receita líquida no quadrimestre correspondente do ano anterior, corrigido pela inflação. Sem esse ajuste, os municípios teriam mais dificuldade, já que o teto para pagamento de servidores ficaria comprometido.
*Com informações da Agência Senado