18/06/15

FNP participa de audiência pública e defende implantação do Conselho de Gestão Fiscal

Paulo Negreiros Vice-presidente da FNP para assuntos de Gestão Pública e prefeito de Divinópolis (MG), Vladimir Azevedo, defende implantação do Conselho de Gestão Fiscal Vice-presidente da FNP para assuntos de Gestão Pública e prefeito de Divinópolis (MG), Vladimir Azevedo, defende implantação do Conselho de Gestão Fiscal

O vice-presidente para assuntos de Gestão Pública da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e prefeito de Divinópolis (MG), Vladimir Azevedo, defendeu nesta quinta-feira (18), na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), a implantação do Conselho de Gestão Fiscal como forma de melhorar o diálogo federativo. A demanda, que é um dos 19 itens da revisão do pacto federativo apresentados pela FNP, no dia 17, aos presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (saiba mais sobre a Reunião), foi exposta durante audiência da Comissão de Finanças e Tributação para debate da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

“Em nome da FNP, quero declarar que os prefeitos são defensores da LRF como um avanço na gestão pública brasileira, mas é necessário aperfeiçoá-la e entendemos que esse é um momento propício para o debate”, declarou o prefeito. “A participação dos municípios brasileiros no bolo tributário nacional cresceu 0,5% na última década, enquanto a participação dos municípios na despesa pública nacional cresceu 5,8%, um descompasso quase 12 vezes maior. Esse dado revela que os municípios estão assumindo o custeio da nação. Somado a isso, temos outras questões, como o denuncismo e a judicialização das políticas públicas. Para nós uma medida fundamental para evoluirmos nesse ponto é tirar da gaveta o artigo 67 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que institui o Conselho de Gestão Fiscal”, destacou o prefeito citando os dados do Anuário Multi Cidades 2014.

Para a economista e mestre em Economia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Renata Pimentel, que também participou da audiência, é necessário rediscutir as bases em que a LRF foi criada. “Quem se beneficia com a atual conjuntura? Porque hoje o que vemos são os estados e municípios engessados, sem cumprir seus serviços básicos, para atender a uma concentração de restrições. É preciso redefinir os parâmetros de forma que eles atendam às necessidades dos municípios no que diz respeito à gestão fiscal”, disse.

O prefeito de Divinópolis ressaltou, ainda, a necessidade de modernização do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial (IPTU), outra reivindicação da FNP apresentada na reunião dos prefeitos com os presidentes das Casas Legislativas. “Enquanto vimos na última década o boom imobiliário, o IPTU que deveria acompanhar, não acompanha. O que nós defendemos que seja feita uma revisão, de quatro em quatro anos, das plantas genéricas de valores dos imóveis”, explicou o representante da FNP.

A audiência foi liderada pela presidente da Comissão de Finanças e Tributação (CFT), deputada Soraya Santos (RJ), e contou, ainda, com a participação do Secretário Substituto da Secretaria de Macroavaliação Governamental do Tribunal de Contas da União (TCU), Alessandro Aurelio Caldeira, que apresentou a metodologia de análise das contas públicas.

Estiveram presentes no debate os deputados Aluisio Mendes (MA); Andres Sanchez (SP); Bruno Covas (SP); Carlos Henrique Gaguim (TO); Carlos Melles (MG); Celso Maldaner (SC); Christiane de Souza Yared (PR); Enio Verri (PR); Esperidião Amin (SC); Evair de Melo (ES); Fernando Monteiro (PE); Fábio Ramalho (MG); Félix Mendonça Júnior (BA); Hildo Rocha (MA); Joaquim Passarinho (PA); João Gualberto (BA) Júlio Cesar (PI); Luiz Carlos Hauly (PR); Marcio Alvino (SP); Pauderney Avelino (AM); Silvio Torres (SP); Tenente Lúcio (MG); Tia Eron (BA); Valtenir Pereira (MT) e Zé Silva (MG).

Lei de responsabilidade Fiscal

A Lei Complementar 101, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), foi promulgada há 15 anos e é considerada um dos principais instrumentos de controle da gestão pública. A regra, criada para auxiliar no equilíbrio das contas da União, estados e municípios, e no combate a corrupção, apesar de básica no que diz respeito às metodologias de gestão, institui o preceito de limitar gastos para evitar o endividamento e a inviabilidade da governança.

Em 2009, a redação da LRF foi aperfeiçoada, prevendo a divulgação das contas públicas. Para a sociedade, o marco nas finanças instituído pela LRF representa uma ferramenta que confere maior transparência, permitindo um controle social mais efetivo das receitas e dos gastos públicos. A Lei é uma das poucas de controle fiscal no mundo que preveem punição não só a governos, mas também a governantes.

Redator: Bruna LimaEditor: Rodrigo Eneas
Última modificação em Quinta, 18 de Junho de 2015, 16:31
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