11/02/16

Vitória da FNP: União altera decreto da renegociação de dívidas dos municípios

Depois da mobilização da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), o governo federal editou novo decreto alterando a regulamentação da renegociação de dívidas dos municípios com a União. O Decreto nº 8.665/2016, publicado no Diário Oficial da União (D.O.U) desta quinta-feira, 11, revoga o inciso IV, do parágrafo 1º, do artigo 2º do Decreto nº 8.616/2015, confirmando o entendimento da FNP de que os aditamentos que serão assinados não configuram novas operações de crédito.

A decisão do governo federal de revogar itens publicados no Decreto anterior foi tomada depois da deliberação provisória da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), em ação ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Popular Socialista (PPS), a partir de pedido da FNP e da mobilização dos prefeitos em encontros com ministros na quarta-feira, 3.

De acordo com o prefeito de Belo Horizonte (MG), Marcio Lacerda, presidente da FNP, o novo decreto representa um marco no tema. “Conseguimos, com articulação e mobilização dos prefeitos e secretários, a solução para esse impasse das dívidas dos municípios”, disse.

O novo texto ainda exclui a obrigatoriedade de autorização legislativa, revoga o item que determinava a retirada prévia de eventuais processos judiciais sobre o tema e desobriga o cumprimento das regras estipuladas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e pela Resolução 43/2001, do Senado Federal, para operações de crédito, itens detalhados no Manual para Instrução de Pleitos (MIP) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).


Para o prefeito de São Bernardo do Campo (SP), Luiz Marinho, secretário-geral da FNP, a renegociação das dívidas dos municípios com a União está perto de ser concluída. “Juntos construímos o entendimento de que esses aditamentos não são novas operações de crédito. Isso é uma vitória para 180 municípios”, afirmou.


Sobre as dívidas

A mudança do indexador de dívidas foi uma das reivindicações da Carta dos prefeitos e prefeitas da FNP aos Candidatos à Presidência da República, divulgada em setembro de 2014. Há mais de uma década, a renegociação dessas dívidas é uma bandeira de luta da FNP pelo equilíbrio federativo e pela responsabilidade fiscal. Em novembro de 2014 foi sancionada a Lei Complementar 148, trazendo as novas regras para esses contratos.

Em agosto de 2015, o Congresso aprovou a Lei Complementar 151, determinando a entrada em vigor das novas regras, independentemente de regulamentação, em 1º de fevereiro de 2016. Em outubro, os prefeitos da FNP encaminharam carta aos presidentes dos três poderes alertando para a urgência na regulamentação dessas leis.

Em 29 de dezembro, o Decreto nº 8.616 foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União, estabelecendo as fórmulas para reprocessamento das dívidas pelos novos encargos autorizados, bem como para a apuração mensal do coeficiente de atualização monetária da dívida remanescente. O decreto regulamenta os novos critérios para os financiamentos que haviam sido estabelecidos pelas Leis Complementares e considera esses aditamentos como novas operações de crédito.

No dia 29 de janeiro, a ministra Cármen Lúcia, do STF, deferiu parcialmente o pedido de Concessão de Medida Cautelar solicitado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, que contestou regras estabelecidas pela União no Decreto nº 8.616. A ação foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Popular Socialista (PPS), após mobilização da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), pois a entidade não tem prerrogativa constitucional para propor esse tipo de peça.

A partir da decisão da ministra, os municípios não precisariam mais de autorização das Câmaras de Vereadores para celebrar os aditamentos dos contratos com a União. Outro item determinado na decisão do STF é a suspensão da necessidade de que os municípios desistam de ações judiciais que eventualmente já estão impetradas contra a União. Diante da decisão do STF, a FNP solicitou audiência para sensibilizar o governo federal e evitar uma enxurrada de ações judiciais para garantir o que foi expresso no deferimento do Supremo. Embasado na decisão da ministra, o município de Contagem (MG) garantiu na justiça federal, por meio de um mandado de segurança, a aplicação das novas regras sem a necessidade de apresentar a documentação relativa à operação de crédito.

Confira aqui a lista dos 180 municípios com dívida com a União

Confira a íntegra dos decretos aqui

 

Redator: Paula Aguiar
Última modificação em Quinta, 11 de Fevereiro de 2016, 14:17
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