Após decisão provisória da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), em ação ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Popular Socialista (PPS), a partir de pedido da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e da mobilização dos prefeitos em encontros com ministros na última quarta-feira, 3, o governo federal editará novo decreto regulamentando a renegociação de dívidas de estados e municípios com a União. O documento, que será publicado nas próximas horas, estará alinhado, segundo o governo, ao entendimento da FNP de que as renegociações dessas dívidas não se tratam de nova operação de crédito, ou seja, o aditamento dos contratos poderá ser feito de forma simplificada e sem burocracia.
Da reunião de dirigentes da FNP com o ministro-chefe da Secretaria de Governo, Ricardo Berzoini, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e o secretário-executivo do ministério da Fazenda, Dyogo Henrique Oliveira, participaram, na quarta-feira, 3, os prefeitos de São Bernardo do Campo (SP), Luiz Marinho, secretário-geral da FNP, e do Guarujá (SP), Maria Antonieta, vice-presidente de Finanças Públicas, o secretário de Relações Internacionais e Federativas de São Paulo (SP), Vicente Trevas, representado o prefeito Fernando Haddad, e o secretário de Finanças de Santo André (SP), Antônio Carlos Granado, representando o prefeito Carlos Grana. Durante a audiência, sensibilizado com as demandas apresentadas pelos dirigentes da FNP, o governo se comprometeu a dar uma resposta rápida à situação.
De acordo com o prefeito de Belo Horizonte (MG), Marcio Lacerda, presidente da FNP, a assinatura dos aditamentos vai ajudar a desafogar os cofres desses municípios. “Têm casos em que já há dinheiro a receber. Precisamos finalizar isso para não sobrecarregar ainda mais as contas das cidades”, disse.
A partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que excluiu a necessidade de autorização legislativa, no dia 2 de fevereiro, a FNP enviou um ofício de orientação para os 180 municípios com esse tipo de dívida. No documento firmava o entendimento de que, diante dessa decisão, esses aditamentos não configuravam novas operações de crédito.
Com o novo decreto, os municípios ficarão desobrigados das regras estipuladas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e pela Resolução 43/2001 do Senado Federal para operações de crédito, detalhadas no Manual para Instrução de Pleitos (MIP) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Para o prefeito Luiz Marinho, o impasse está perto de ser concluído. “Conseguimos construir uma saída viável para resolver a questão, demonstrando que com diálogo podemos avançar”, afirmou.
A FNP espera a publicação do Decreto ainda hoje. Há um elevado número de municípios que têm o vencimento desses contratos todo dia 10, data na qual são creditados recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Um exemplo dessa situação é o município de Nanuque (MG), que tem parcela a vencer no dia 10, quarta-feira de cinzas.
Sobre as dívidas
A mudança do indexador de dívidas foi uma das reivindicações da Carta dos prefeitos e prefeitas da FNP aos Candidatos à Presidência da República, divulgada em setembro de 2014. Há mais de uma década, a renegociação dessas dívidas é uma bandeira de luta da FNP pelo equilíbrio federativo e pela responsabilidade fiscal. Em novembro de 2014 foi sancionada a Lei Complementar 148, trazendo as novas regras para esses contratos.
Em agosto de 2015, o Congresso aprovou a Lei Complementar 151, determinando a entrada em vigor das novas regras, independentemente de regulamentação, em 1º de fevereiro de 2016. Em outubro, os prefeitos da FNP encaminharam carta aos presidentes dos três poderes alertando para a urgência na regulamentação dessas leis.
Em 29 de dezembro, o Decreto nº 8.616 foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União, estabelecendo as fórmulas para reprocessamento das dívidas pelos novos encargos autorizados, bem como para a apuração mensal do coeficiente de atualização monetária da dívida remanescente. O decreto regulamenta os novos critérios para os financiamentos que haviam sido estabelecidos pelas Leis Complementares e considera esses aditamentos como novas operações de crédito.
No dia 29 de janeiro, a ministra Cármen Lúcia, do STF, deferiu parcialmente o pedido de Concessão de Medida Cautelar solicitado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, que contestou regras estabelecidas pela União no Decreto nº 8.616. A ação foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Popular Socialista (PPS), após mobilização da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), pois a entidade não tem prerrogativa constitucional para propor esse tipo de peça.
A partir da decisão da ministra, os municípios não precisariam mais de autorização das Câmaras de Vereadores para celebrar os aditamentos dos contratos com a União. Outro item determinado na decisão do STF é a suspensão da necessidade de que os municípios desistam de ações judiciais que eventualmente já estão impetradas contra a União. Diante da decisão do STF, a FNP solicitou audiência para sensibilizar o governo federal e evitar uma enxurrada de ações judiciais para garantir o que foi expresso no deferimento do Supremo. Embasado na decisão da ministra, o município de Contagem (MG) garantiu na justiça federal, por meio de um mandado de segurança, a aplicação das novas regras sem a necessidade de apresentar a documentação relativa à operação de crédito.
Confira aqui a lista dos 180 municípios com dívida com a União
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