Municípios que quiserem aderir ao parcelamento de dívidas com a União, previsto na Emenda Constitucional nº 136/2025 (PEC dos Precatórios), devem enviar ofício de manifestação de interesse à Secretaria do Tesouro Nacional até o dia 9/9, com as respectivas leis autorizativas publicadas no Diário Oficial do Município.
O Decreto nº 13.80/2026, publicado no dia 23/7, detalha as novas condições financeiras, que permitem o parcelamento em até 360 parcelas mensais sucessivas, com redução de juros e mudanças dos indexadores originais das dívidas pelo IPCA. São elegíveis apenas as dívidas administradas pelo Tesouro.
O município pode optar pela amortização de percentual do saldo devedor, com transferência de valores, bens móveis ou imóveis, créditos junto ao setor privado ou União, compensação financeira da exploração de gás, petróleo, recursos hídricos ou minerais, entre outros. Para algumas opções, é necessária uma lei municipal específica.
As prefeituras também podem optar pelo compromisso de investimento dos juros que deixarão de ser pagos à União em áreas como educação, saneamento, habitação, adaptação climática, transportes ou segurança pública. Quem escolher essa opção deverá apresentar um plano de aplicação de recursos, com identificação das intervenções e obras, benefícios esperados, cronograma físico-financeiro. Também é exigida prestação de contas semestrais ao tribunal de contas e poder legislativo municipal.

Condições
As prestações serão calculadas de acordo com a Tabela Price e vencem no dia 15 do mês subsequente ao de assinatura do contrato/aditivo. Em caso de amortização, o saldo devedor será atualizado após a transferência dos ativos à União.
O município poderá ser excluído do programa caso contrate novas operações de crédito para pagamento das prestações, fique inadimplente por mais de três meses consecutivos ou seis meses alternados no período de 36 meses ou não comprove a aplicação dos investimentos obrigatórios. A prefeitura também pode solicitar o desligamento voluntário.

Quadro apresenta as combinações possíveis juros a serem pagos à União, percentuais de amortização extraordinária, e de investimento (o indexador será o IPCA para quaisquer dessas combinações). Fonte: Tesouro Nacional.
Perguntas e respostas
A FNP está articulando uma agenda institucional junto à Secretaria do Tesouro Nacional para o esclarecimento de dúvidas dos municípios.
No site do Tesouro há uma página dedicada à respostas das perguntas frequentes e um passo a passo para adesão ao parcelamento.
Também há uma sugestão de texto para as leis autorizativas e os endereços para pedidos de adesão e verificação de limites.
Emenda constitucional é vitória da FNP
A FNP participou ativamente da construção do texto final da PEC dos Precatórios, origem da emenda constitucional que permite o parcelamento de dívidas com a União, o refinanciamento de dívidas previdenciárias e estabelece um limite de comprometimento com precatórios.
A PEC 66/2023 iniciou a tramitação no Senado Federal e a FNP estabeleceu um diálogo com o relator senador Carlos Portinho (PL/RJ) para garantir o pagamento de dívidas, sem prejudicar a saúde financeira dos municípios. Fruto dessa articulação, a PEC foi aprovada no Senado com a ampliação de duas para quatro faixas de comprometimento da receita corrente líquida.
O prefeito Gilvan Ferreira (Santo André/SP) também representou a FNP em audiência com o presidente do Conselho Nacional de Justiça, Luís Roberto Barroso.
A FNP foi representada por prefeitas e prefeitos em audiências públicas na Câmara, na votação da proposta no plenário e na promulgação da PEC.










