09/12/25

Política Nacional de Educação Especial Inclusiva assegura parcerias e é conquista dos municípios

Freepik Política Nacional de Educação Especial Inclusiva assegura parcerias e é conquista dos municípios

Por Nara Franco

O Decreto nº 12.773, que estabelece novas regras para a recém-instituída Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, foi publicado nesta terça, 9/12, no Diário Oficial da União.  Reivindicação de prefeitas e prefeitos, a medida concilia a prioridade da inclusão em classes comuns com o reconhecimento e o apoio financeiro às instituições especializadas, como as APAEs.

Após atuação da Comissão de Educação da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), a Educação Especial voltou ao centro da agenda diante do impasse sobre o Decreto 12.686/2025. Para garantir segurança jurídica e pluralidade na oferta, foi publicado este novo decreto.

A necessidade de regulamentação da educação inclusiva foi discutida na última Reunião Geral da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), realizada em novembro no Rio de Janeiro. Meses antes, o tema também foi discutido pelos governantes municipais nos dois eventos Embaixadores da Educação, que aconteceram no Rio de Janeiro/RJ e Sobral/CE, parceria do Centro Lehmann com a FNP. 

Os municípios contam agora com uma Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva estruturada para integrar as três esferas de poder em um sistema permanente de apoio técnico, formativo e financeiro. 

Novidades do decreto 

O novo decreto reitera o princípio da inclusão de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, em classes regulares como a principal modalidade de ensino.

A grande novidade é a regulamentação das parcerias. O decreto autoriza estados e municípios a organizarem seus sistemas de ensino na modalidade especial por meio de convênios com instituições privadas sem fins lucrativos que atuem de forma exclusiva em educação especial assegura o atendimento de 0 a 17 anos com as adaptações necessárias. 

Também torna obrigatório o Plano Educacional Individualizado (PEI), continuamente atualizado e  amplia a formação mínima: 360h para professores do AEE e 180h para profissionais de apoio.

 "Esta atualização é crucial para dar segurança jurídica e continuidade ao trabalho essencial realizado por entidades como as APAEs e Pestalozzi, que atendem milhares de famílias com serviços altamente especializados", afirma a nota técnica divulgada pelo Ministério da Educação.

Outros pontos de destaque

- Plano Pedagógico Individualizado: O decreto estabelece a obrigatoriedade de criação do Documento Individualizado de Natureza Pedagógica (PAEE ou PEI), que deve ser elaborado a partir de um estudo de caso do aluno, garantindo que o suporte pedagógico seja realmente adequado às necessidades individuais.

- Recursos do FUNDEB: O texto assegura a distribuição e o uso de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) para financiar as parcerias com as instituições especializadas, desde que cumpridos os requisitos legais.

A expectativa é que a medida traga maior estabilidade ao setor e encerre o debate institucional gerado pela política anterior, garantindo um modelo de educação inclusiva que seja, ao mesmo tempo, ambicioso em seu objetivo de integração e realista em relação à necessidade de serviços especializados.

Veja AQUI o posicionamento do CONSEC - Conselho Nacional de Secretários de Educação das Capitais sobre o tema. 



Última modificação em Terça, 09 de Dezembro de 2025, 17:28
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