16/07/25

Entenda o impacto da PEC 66 para os municípios

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 A PEC 66/2023 foi aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados na noite de terça, 15/7, e traz medidas de alívio fiscal para os municípios com foco em:

* Limites para pagamento de precatórios
* Novo parcelamento de dívidas previdenciárias
* Regras de desvinculação orçamentária
* Preservação da autonomia previdenciária dos entes subnacionais

O texto retorna ao Senado Federal para promulgação. 

Para as prefeituras, os principais pontos são: 

1. Limite para pagamento de precatórios

Os municípios deverão observar percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL) para pagamento anual de precatórios. A medida evita que os precatórios comprometam a prestação de serviços essenciais.

2. Parcelamento de dívidas com regimes previdenciários

* Possibilidade de parcelar débitos com RPPS e RGPS em até 300 meses (25 anos).
* Valor das parcelas não pode exceder 1% da RCL municipal por mês.
* O parcelamento precisa ser formalizado junto aos órgãos competentes.

3. Desvinculação de Receitas

Permite que os municípios desvinculem até 50% das receitas vinculadas até o ano de 2026 e reduz o teto para 30% a partir de 2027. Além disso, amplia a flexibilidade orçamentária, permitindo maior margem para investimentos e custeio de políticas públicas.

Um ponto de atenção é que a regulamentação do parcelamento e da desvinculação dependerá de normas complementares  (leis ordinárias e instruções dos tribunais de contas e órgãos previdenciários).

Tramitação no Senado

No Senado Federal, a PEC 66/2023 pode seguir alguns caminhos: 

1. Aprovação sem mudanças e a PEC será promulgada diretamente pelas Mesas da Câmara e do Senado com entrada em vigor imediata das regras após promulgação.

2.  Aprovação com alterações, onde o Senado pode modificar partes do texto e nesse caso, o texto volta para a Câmara.

3. Se rejeitada a PEC será arquivada. 

Última modificação em Quarta, 16 de Julho de 2025, 19:02
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