A PEC 66/2023 foi aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados na noite de terça, 15/7, e traz medidas de alívio fiscal para os municípios com foco em:
* Limites para pagamento de precatórios
* Novo parcelamento de dívidas previdenciárias
* Regras de desvinculação orçamentária
* Preservação da autonomia previdenciária dos entes subnacionais
O texto retorna ao Senado Federal para promulgação.
Para as prefeituras, os principais pontos são:
1. Limite para pagamento de precatórios
Os municípios deverão observar percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL) para pagamento anual de precatórios. A medida evita que os precatórios comprometam a prestação de serviços essenciais.
2. Parcelamento de dívidas com regimes previdenciários
* Possibilidade de parcelar débitos com RPPS e RGPS em até 300 meses (25 anos).
* Valor das parcelas não pode exceder 1% da RCL municipal por mês.
* O parcelamento precisa ser formalizado junto aos órgãos competentes.
3. Desvinculação de Receitas
Permite que os municípios desvinculem até 50% das receitas vinculadas até o ano de 2026 e reduz o teto para 30% a partir de 2027. Além disso, amplia a flexibilidade orçamentária, permitindo maior margem para investimentos e custeio de políticas públicas.
Um ponto de atenção é que a regulamentação do parcelamento e da desvinculação dependerá de normas complementares (leis ordinárias e instruções dos tribunais de contas e órgãos previdenciários).
Tramitação no Senado
No Senado Federal, a PEC 66/2023 pode seguir alguns caminhos:
1. Aprovação sem mudanças e a PEC será promulgada diretamente pelas Mesas da Câmara e do Senado com entrada em vigor imediata das regras após promulgação.
2. Aprovação com alterações, onde o Senado pode modificar partes do texto e nesse caso, o texto volta para a Câmara.
3. Se rejeitada a PEC será arquivada.