O uso dos recursos de depósitos judiciais de terceiros para o pagamento de precatórios foi pauta nessa quarta-feira, 6, de uma extensa agenda de audiências no Senado, articulada pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP). As reuniões foram promovidas com o intuito de mostrar aos senadores que a alternativa de fonte de financiamento para a liquidação das dívidas, que está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 159/2015, não é inconstitucional e configura um caminho viável para o fim da insegurança jurídica. O agendamento destes encontros foi um dos encaminhamentos da mesa sobre o tema, durante a 69ª Reunião Geral da FNP, que aconteceu no dia 24 de março, no Rio de Janeiro/RJ.
Procuradores de capitais e gestores jurídicos municipais representaram a FNP nos encontros e, juntamente com o chefe do escritório de representação do Governo de São Paulo em Brasília, Julio Semeghini, defenderam que não há problemas em relação à sistemática. “A sugestão é que sejam usados 40% dos depósitos judiciais de terceiros para pagar os precatórios. Para regulamentar o uso desses recursos, sobretudo nos municípios menores, a sugestão é que seja criada uma Lei Complementar”, explicou o secretário dos Negócios Jurídicos da prefeitura de São Paulo, Robinson Barreirinhas, durante audiência com os senadores Carlos Valadares e Lídice da Mata.
Na ocasião, o secretário entregou uma Nota Técnica com explicações sobre a pertinência dessa sugestão. Conforme consta no documento, “a medida não implica incompatibilidade com o texto constitucional vigente. Não há preceito constitucional que impeça a destinação dos valores depositados judicialmente para o pagamento de precatórios, lembrando que o depositário dos valores recolhidos pelas partes nas ações sempre foi e continuará sendo o próprio Poder Judiciário”.
Os parlamentares se posicionaram favoráveis à alternativa. Segundo Lídice da Mata, os depósitos judiciais podem sim ser uma fonte de financiamento e já têm sido usados com esse fim em muitos estados. “Podem contar conosco”, prontificou-se a senadora. Valadares destacou que “os argumentos apresentados são fortes e importantes para fundamentar e mostrar a importância da demanda”.
Na liderança do PSDB, a comitiva de representantes municipais e estaduais também teve um retorno positivo. O senador Cássio Cunha Lima se comprometeu a trabalhar pelo avanço da proposição. “A Lei Complementar regulamentando os critérios vai dar segurança e tranquilidade ao credor. Isso porque não vai tratar [municípios/ estados] como iguais os que são desiguais”, disse Cunha Lima.
Com os senadores Paulo Rocha, Humberto Costa e José Pimentel, o discurso seguiu no tom de sensibilizar. “Há que se registrar que os recursos dos depósitos judiciais serão usados para pagar precatórios segundo a linha de prioridade que está definida na PEC 159. Isso quer dizer que vamos poder pagar para quem espera há uma vida inteira”, declarou Julio Semeghini.
Assessores dos senadores Romero Jucá e Wellington Fagundes também receberam dos representantes da FNP a Nota Técnica com as principais justificativas da proposta de adoção dos recursos de depósitos judiciais de terceiros como fonte de pagamento para precatórios.
Além de Julio Semeghini e Robinson Barreirinhas, participaram também das audiências o presidente do Fórum de Procuradores das Capitais e procurador de Belo Horizonte/MG, Rusvel Beltrame; o procurador chefe do Estado de São Paulo, Pedro Ubiratã; o procurador-geral de Maceió/AL, Estácio da Silveira Lima; e o procurador-geral de Rio Branco, Pascal Abou Khalil.
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PEC 159/2015
Depois de aprovada na Câmara dos Deputados, a PEC 159/2015 teve parecer favorável também da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), do Senado Federal, dia 30 de março. No plenário, a matéria será deliberada em dois turnos de votação.
A proposta prevê que os precatórios a cargo de estados, do Distrito Federal (DF) e de municípios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020, poderão ser pagos até 2020 dentro de um regime especial que permite o aporte de recursos limitados a 1/12 da receita corrente líquida.
Durante o prazo previsto na PEC, de cinco anos, pelo menos 50% dos recursos destinados aos precatórios serão destinados ao pagamento dessas dívidas em ordem cronológica de apresentação.