Tema recorrente na pauta dos prefeitos nestes últimos meses, a lei sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil foi sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff, e publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta terça-feira (15). A lei nº 13.204 estabelece as novas regras das parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs).
O texto mantém a possibilidade de que entidades com diretoria composta por detentores de mandato eletivo possam celebrar parcerias com a administração pública, desde que o dirigente não seja simultaneamente representante das duas partes. Esse item foi uma reivindicação da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), que é gerida exclusivamente por prefeitos em exercício dos mandatos.
Outra reivindicação da FNP sobre a matéria foi sobre o prazo de aplicação da lei nos municípios. De acordo com a lei sancionada, as novas regras podem ser aplicadas nos municípios a partir de 1º de janeiro de 2017, no entanto aqueles que já estiverem aptos podem aplicá-las já em 2016. Essa foi uma das questões debatidas durante a 68ª Reunião Geral da FNP, realizada em outubro deste ano. Na ocasião, a plenária deliberativa de prefeitos levantou a preocupação sobre o impacto orçamentário que causaria se a entrada em vigor da nova legislação ocorresse em janeiro de 2016. Nesse sentido, a FNP encaminhou oficio ao Congresso Nacional e ao governo federal pedindo que o início da vigência fosse adiado para janeiro de 2017.
Confira a íntegra da lei no DOU.