Está para ser votado no Plenário do Senado o projeto de lei (PLS 277/2014) que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e obrigará as prefeituras a fazerem a revisão e a atualização monetária contínua do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
A proposta tem o apoio da Comissão Especial para o Aprimoramento do Pacto Federativo (CEAPF) e atende a um pedido da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e da Confederação Nacional dos Municípios (CNM). As duas entidades alegam que o IPTU é cobrado muitas vezes sobre um valor bem abaixo do que o imóvel realmente vale e os prefeitos não fazem a atualização porque não querem ser lembrados por terem aumentado o IPTU.
Pelo projeto de lei, os municípios serão obrigados por lei a atualizar suas plantas genéricas de valores (PGVs) a cada quatro anos, no máximo. Essas plantas são tabelas de critérios fixados em lei que determinam o valor de cada imóvel, chamado de valor venal. O IPTU tem o valor venal como base de cálculo: quanto maior esse valor, maior o imposto.
O projeto do ex-senador Antônio Carlos Rodrigues (SP) busca resolver esse problema ao incluir a obrigação de atualizar a base de cálculo do IPTU na Lei de Responsabilidade Fiscal.