31/07/15

Presidente deve aprovar o uso de depósitos judiciais para pagamento de dívidas

Até o dia 5 de agosto, a presidente Dilma Rousseff deve sancionar, sem vetos, o projeto de lei complementar 37/2015, que autoriza estados e municípios a utilizarem os depósitos judiciais e administrativos para pagar, por ordem de preferência, precatórios, dívida pública, investimentos e despesas previdenciárias. A informação veio do ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, em conversa com o prefeito de Belo Horizonte (MG), Marcio Lacerda, presidente da Frente Nacional de Prefeitos (FNP). A emenda de autoria do senador José Serra (PSDB-SP) autoriza a utilização de 70% dos recursos de processos nos quais municípios ou estados sejam parte.

Municípios Mineiros - A lei estadual 21.720, sancionada no dia 15 de julho, pelo governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, permite a utilização pelo Estado de 75% de todo o dinheiro depositado em juízo no fundo de reserva do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), incluindo os valores de ações particulares e das que envolvem os municípios.

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