24/07/15

Governo prorroga para 2016 a entrada em vigor do Marco regulatório das Organizações da Sociedade Civil

Medida Provisória (MP) 684/15, editada pela presidente Dilma Rousseff e publicada dia 22, adia para janeiro de 2016 a entrada em vigor da lei que cria o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014) e estabelece regras sobre parcerias voluntárias entre organizações da sociedade civil e a administração pública no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A nova legislação deveria, inicialmente, ter entrado em vigor em outubro do ano passado.

A prorrogação atende as reivindicações da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e de outras entidades municipalistas, além de órgãos e entidades públicas e representantes da sociedade civil. As manifestações pela extensão do prazo foram justificadas pela necessidade de assegurar tempo hábil para o amplo conhecimento das novas regras, além de garantir preparação para gestão das parcerias.

MARCO REGULATÓRIO

Segundo texto da Lei 13.019/2014, para dar mais transparência e segurança às parcerias firmadas com organizações civis, o governo terá que fazer chamamento público, uma espécie de edital de concorrência, para selecionar organizações parceiras. As ONGs terão que cumprir uma série de requisitos para fazer parcerias com os governos, como existir há, no mínimo, três anos e ter capacidade técnica e operacional para desenvolver as atividades propostas.

Termos de colaboração e fomento em substituição aos convênios também estão entre as medidas estabelecidas pela Lei.

Redator: Bruna LimaEditor: Ingrid Freitas
Última modificação em Sexta, 24 de Julho de 2015, 11:54
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