A Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF) publicou as Resoluções de nº 24 a 27 de 2026, que redefinem as regras de distribuição do Fundeb para o exercício de 2027. O pacote normativo estabelece critérios que as redes municipais de ensino precisam cumprir para se habilitar ao recebimento das complementações VAAT (Valor Aluno-Ano Total) e VAAR (Valor Aluno-Ano por Resultados).
A Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) alerta: o prazo crítico e imediato se encerra no próximo dia 31 de agosto e seu descumprimento pode acarretar na perda de acesso a recursos estratégicos do principal fundo de financiamento da educação básica pública no Brasil.
Seleção de diretores
Para habilitar o município ao VAAR em 2027, as informações devem ser registradas no Simec até 31 de agosto.
A Resolução CIF nº 24/2026 exige que o município tenha legislação própria que preveja a seleção de gestores escolares por mérito e desempenho ou por eleição da comunidade após aprovação técnica prévia. Além da legislação, a rede deve comprovar que mais de 50% dos diretores em atuação foram selecionados por esses critérios no ciclo 2026/2027.
O cumprimento dessa meta é progressivo: em 2027/2028 o percentual exigido sobe para 70%; em 2028/2029, para 90%; e em 2029/2030 será exigida cobertura de 100% da rede. Caso o MEC solicite correções ou justificativas via Simec após o envio, o município terá 15 dias para responder.
Currículo e normas de Computação são requisitos obrigatórios
No eixo pedagógico, as redes devem comprovar que seus currículos estão alinhados à BNCC e aprovados pelo respectivo sistema de ensino. Um requisito adicional merece atenção especial em virtude do risco de desclassificação: o referencial curricular deve incluir as normas de Computação na Educação Básica, e o ato de aprovação desse documento deve ser posterior a 4 de outubro de 2022. Registros com datas anteriores resultarão em inabilitação automática para o VAAR 2027.
A distribuição dos recursos também vai considerar a melhoria nos resultados de aprendizagem com redução de desigualdades, com base nos dados do Saeb 2025. Redes que apresentarem avanços nos indicadores terão vantagem na alocação do VAAR. A Resolução CIF nº 26/2026 também aprovou a metodologia oficial de apuração dos gastos com remuneração dos profissionais do magistério, baseada na Nota Técnica nº 4/2026 do Inep, padronizando a contabilidade das redes por segmento, creche, pré-escola e ensino fundamental.
Regras financeiras garantem neutralidade
No eixo financeiro, a Resolução CIF nº 27/2026 implementa o novo indicador de esforço tributário com valor fixado em 1 (um) para todos os municípios em 2027, garantindo neutralidade financeira imediata. Para redes não elegíveis ao VAAT, o indicador de disponibilidade de recursos (DRec) terá valor fixo de 0,965. As ponderações por etapa e modalidade de 2026 foram mantidas, assim como a metodologia de aplicação obrigatória dos recursos do VAAT na educação infantil.
Inadimplência
Municípios com pendências ou dados desatualizados ficam inabilitados de receber os recursos complementares da União em 2027. Por isso, é importante a checagem e eventual regularização, a fim de evitar prejuízos quanto à recepção de recursos.
O que fazer agora
As secretarias municipais de educação devem verificar com urgência se:
- há legislação para seleção de diretores por mérito ou eleição com aprovação técnica;
- se mais de 50% dos gestores foram selecionados por esses critérios;
- se o referencial curricular está alinhado à BNCC, inclui as normas de Computação e foi aprovado após outubro de 2022;
- e se todos os dados estão registrados no Simec antes do prazo.
Documentos de referência
https://mecnormas.mec.gov.br/pesquisa/detalhar/12566
https://mecnormas.mec.gov.br/pesquisa/detalhar/14118









