Mara Alem e Nara Franco
A Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) garantiu a representação dos municípios mais populosos do país no Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS).
Na madrugada desta terça, 16/12, a Câmara aprovou por 330 votos a 104 o parecer do relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), que acatou a maior parte do texto do Senado para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24.
Foi apreciado o texto-base do segundo projeto de regulamentação da Reforma Tributária, com regras sobre a gestão e a fiscalização do IBS, que substituirá o ISS (imposto municipal) e o ICMS (estadual).
Manutenção do acordo 13/14
A gestão, a coordenação, a cobrança, a fiscalização e a distribuição do IBS será de responsabilidade do Comitê Gestor, cuja instância máxima será um Conselho Superior (sua instância máxima), composto por 54 membros, sendo 27 representantes indicados pelos Estados e o Distrito Federal, e 27 indicados pelos municípios.
Em agosto de 2024, o texto inicial da Câmara estabeleceu as bases do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), garantindo a paridade de votos entre estados e municípios. O relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM), no entanto, definiu a metodologia que foi honrada pelo deputado Mauro Benevides no relatório final.
Braga formalizou a escolha dos representantes municipais com os seguintes critérios:
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14 Vagas
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Associações de municípios representantes do maior número de municípios filiados em âmbito nacional (a maioria simples).
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13 Vagas
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Cidades mais populosas com maior poder de arrecadação.
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O relatório do senador também definiu os critérios e o mecanismo de habilitação para a composição:
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Entidades Habilitadas: FNP e CNM foram reconhecidas como as entidades de abrangência nacional aptas a conduzir e participar do processo eleitoral para o CG-IBS.
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Mandato Provisório: Para não paralisar o início dos trabalhos, o texto previu que, em um primeiro momento (até a realização das eleições definitivas), as entidades (CNM e FNP) serão responsáveis por indicar os nomes dos representantes municipais para o Conselho Superior Provisório.
O prazo para a indicação dos representantes é de 15 dias após a publicação da lei.
Tramitação do PLP 108
Com destaques apresentados durante a sessão plenária, a votação terá continuidade na tarde desta terça, 16/12. Encerrado o prazo regimental para os novos destaques, estão asseguradas as conquistas quanto à composição do Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS e a matéria seguirá para sanção presidencial.
Confira a tramitação do PLP 108/2024.
Cronograma do CG-IBS
O Conselho Superior do CG-IBS foi formalmente instalado em 4 de agosto de 2025, conforme previsto na legislação, especificamente na Lei Complementar (LC) 214/2025 (que trata da administração do IBS). Os representantes dos 26 Estados e do Distrito Federal foram indicados pelos respectivos chefes do Executivo (Governadores) e foram empossados na data da instalação formal.
O CG-IBS iniciou suas atividades com foco nas atribuições que dependiam apenas da representação dos Estados, como a estruturação administrativa e a definição de normas operacionais iniciais.
Com a aprovação do PLP 108, a atenção se volta para a fase inicial de transição:
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Orientações Conjuntas: O CG-IBS e a Receita Federal divulgaram orientações conjuntas sobre as obrigações que entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
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Emissão de Documentos Fiscais: Os contribuintes já terão a obrigação de emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque para o IBS e a CBS a partir de janeiro de 2026, conforme leiautes definidos em Notas Técnicas.
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Inscrição no CNPJ: Pessoas físicas contribuintes do IBS e da CBS deverão se inscrever no CNPJ a partir de julho de 2026 para facilitar a apuração.
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Plataforma Oficial: O Comitê Gestor já disponibilizou seu site oficial para orientar e divulgar informações sobre o novo sistema.









