07/10/25

Sistema Nacional de Educação: FNP propõe emenda para reforçar representação dos municípios na CIT e CIB

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/2019, que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE), está na pauta do plenário do Senado Federal desta terça-feira, 7, sob relatoria da senadora Dorinha Seabra (União-TO). Antes da votação, a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) apresentou emenda ao texto para reforçar o papel das Associações de Representação de Municípios (ARMs), reconhecido pela Lei 14.341/2022 , como legítimas representantes dos municípios nas instâncias federativas da educação, especialmente na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e na Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

O PLP 235/2019 tem como objetivo estabelecer normas de cooperação entre União, estados e municípios para a formulação, execução e avaliação de políticas e programas educacionais. A proposta de emenda apresentada pela FNP à relatora busca garantir que a representação municipal nas comissões federativas siga o modelo já consolidado em lei, atribuindo às associações de municípios a competência de indicar os representantes dos governos locais nos colegiados.

O texto ainda mantém integralmente a estrutura técnica e paritária das comissões, incluindo o número de assentos titulares e suplentes, o perfil técnico dos representantes, secretárias e secretários municipais de educação, e o critério regional de composição. O ajuste tem caráter redacional, com o objetivo de eliminar ambiguidades normativas e garantir segurança jurídica quanto à legitimidade das indicações dos representantes municipais.

“A FNP reafirma a importância de que as indicações dos representantes dos municípios nos espaços de pactuação federativa sejam exercidas por quem de fato tem legitimidade democrática, as prefeitas e os prefeitos eleitos pelo voto direto, que representam a vontade do povo e conhecem as realidades locais”, destacou o Vice-Presidente da Comissão de Educação da FNP, Pedro Almeida, prefeito de Passo Fundo/RS. Além disso, Almeida afirma que as associações preservariam o critério técnico da indicação de secretários e secretárias municipais.

A proposta da FNP também está alinhada aos princípios de clareza, precisão e ordem lógica previstos no artigo 11 da Lei Complementar nº 95/1998, que orienta a redação normativa. Ao mesmo tempo, reforça o que a Lei nº 14.341/2022 já consolidou: o papel essencial das associações municipalistas, como a própria FNP e a Confederação Nacional de Municípios (CNM), na articulação técnica, política e institucional entre os entes federados. O reconhecimento legal das entidades municipalistas vem se ampliando em diversos marcos normativos, como a Lei Complementar nº 175/2020, que atribui às associações a indicação de membros do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN; o Decreto nº 11.495/2023, que instituiu o Conselho da Federação; e a Portaria MCID nº 194/2025, que criou o Conselho das Cidades. Em todos esses casos, o ordenamento jurídico brasileiro reafirma a legitimidade e a representatividade das entidades de prefeitas e prefeitos.

Com essa iniciativa, a FNP reafirma seu compromisso com o fortalecimento do pacto federativo, a valorização da autonomia municipal e a construção participativa de políticas públicas educacionais, assegurando que a pluralidade regional e a diversidade dos municípios sejam plenamente contempladas no Sistema Nacional de Educação.

Última modificação em Terça, 07 de Outubro de 2025, 17:59
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