Mais da metade dos estados e municípios brasileiros estão com pendências no Cadastro Único de Convênios (CAUC). São 59,3% e 61,2%, respectivamente, com as pendências. Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o principal motivo são os atrasos no recolhimento de contribuições previdenciárias.
O registro no CAUC deixa o ente federativo impedido de receber recursos de transferências voluntárias da União. No entanto, as transferências constitucionais, como os repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Municípios (FPM), não são afetadas pelas pendências.
Para efetuar a baixa no registro o ente federativo deve apresentar ao órgão concedente o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).
Para autorizar a formalização de convênios e o repasse de recursos da União para os entes federados, o CAUC analisa 13 registros fiscais, contábeis e financeiros. São eles:
1. Exercício da Plena Competência Tributária
2. Aplicação Mínima de Recursos na Área da Educação
3. Aplicação Mínima de Recursos na Área da Saúde
4. Regularidade Previdenciária
5. Regularidade Perante a Fazenda Pública Federal
6. Regularidade Quanto a Contribuições Previdenciárias
7. Regularidade Quanto a Contribuições para o FGTS
8. Regularidade em Relação à Adimplência Financeira em Empréstimos e Financiamentos concedidos pela União e administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN)
9. Regularidade Perante o Poder Público Federal
10. Regularidade Quanto à Prestação de Contas de Recursos Federais Recebidos Anteriormente
11. Publicação do Relatório de Gestão Fiscal – RGF
12. Publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO
13. Encaminhamento das Contas Anuais (Demonstrativos Contábeis citados na Lei n° 4.320/1964)