A Comissão Especial que analisa novas regras para o regime especial de pagamento de precatórios, com prazo máximo de dez anos (Proposta de Emenda à Constituição 212/16, do Senado), realizou nesta terça-feira, 11, sua primeira audiência pública. A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) esteve presente e foi representada por seu vice-presidente de Dívida Pública e Precatório, prefeito de Macapá/AP, Clécio Luís, que colocou a FNP a disposição para ajudar no aperfeiçoamento do texto final da PEC.
Pela Proposta de Emenda à Constituição 212/2016, para saldar os precatórios vencidos e a vencer, estados, Distrito Federal e municípios em débito deverão depositar mensalmente, em conta especial, 1/12 de uma porcentagem sobre as respectivas Receitas Correntes Líquidas (RCLs), apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento.
Segundo o prefeito Clécio Luís, a intenção da FNP e de entidades como a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) é de auxiliar na adequação do texto da Proposta. “Da forma como a PEC 212 está, os municípios brasileiros não conseguirão saldar os seus estoques de precatórios e administrar as outras dívidas a serem pagas. Queremos ajudar a construir uma solução definitiva. Ajudar a levantar uma proposta que seja boa para o credor, com também para o pagador”, destacou.
Ainda de acordo com o vice-presidente da FNP, se não forem tomadas medidas agora, centenas de prefeitos correm o risco de serem processados por falta de pagamento. “Quando nos elegemos, imediatamente nos tornamos candidatos a réus em processos por dívidas contraídas nos anos 80, 90 e 2000. Temos que dar um fim nessa questão de precatórios de uma vez”.
A FNP e a Abrasf destacaram cinco itens que poderiam fazer parte do texto final da PEC. Os pontos citados foram entregues aos deputados Silvio Torres (SP) e Arnaldo Faria de Sá (SP), respectivamente, presidente e relator da Comissão Especial. Os pontos citados foram: aplicar a linha de crédito da Emenda Constitucional 94 (que trata do regime de pagamento de débitos públicos decorrentes de condenações judiciais; e institui regime especial de pagamento para os casos em mora) para auxiliar no pagamento dos precatórios; resolver questões de depósitos judiciais para facilitar o acesso; resolver pendências de distribuição de precatórios nas comarcas dos municípios; modular um prazo exequível para o pagamento das dívidas e, por fim, aplicar as penalidades previstas somente após a entrada em vigor das regras anteriores citadas. “Isso traria um cenário de estabilidade para a execução do pagamento das dívidas”, disse o prefeito.
Também fizeram parte das discussões da p o presidente da Comissão de Precatórios do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e membro do Fórum Nacional de Precatórios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Marco Antonio Innocenti; e o procurador do estado de São Paulo, Wladimir Ribeiro Júnior.
EC 94
A Emenda Constitucional 94, que estabelece novo sistema de pagamento de precatórios, foi promulgada em dezembro de 2016. O texto da EC 94 correu em paralelo com a PEC 212, no Congresso Nacional. Segundo o prefeito de Macapá, a Emenda Constitucional sancionada possui dispositivos que não estão em vigor. “A parte da punição a prefeitos é real, está valendo, mas sobre a criação de uma linha de crédito para auxiliar os municípios no pagamento das dívidas, não. O texto da PEC 212 pode corrigir essa e muitas outras questões”.