03/07/17

Prorrogado prazo para gestores reclassificarem Restos a Pagar

O governo federal adiou o prazo para os municípios reclassificarem os valores relativos aos Restos a Pagar (RAPs) não processados para o dia 30 de novembro. Anunciada no dia 30 de junho, essa conquista é fruto do trabalho da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e das outras entidades municipalistas.

Dados do Orçamento Geral da União (OGU) mostram que 5.421 municípios estão com Restos a Pagar não processados (97,4% do total de municípios brasileiros); na base de dados há mais de 13 mil empenhos em RAPs. Desses, 12.821 são de 2015 e estão classificados como não processados. Destaca-se que os Restos a Pagar que não forem reclassificados serão cancelados.

Os Restos a Pagar representam uma parte da despesa do orçamento que permanece pendente de pagamento após o encerramento do ano. A despesa deve ser incluída no orçamento, e o gestor que decidir executá-la, precisará percorrer duas etapas antes do pagamento: o empenho e a liquidação da despesa.

Procedimentos

Faça um levantamento detalhado das obras e requisições do município. Procure o órgão responsável pelo empenho para saber a real situação. Se for convênio essa situação pode ser verificada pelo programa do governo federal Sistema de Convênios (Sinconv). Depois do levantamento as pendências, se houver, devem ser resolvidas para dar continuidade a obra. Após a regularização e se a obra já estiver em ponto de medição faça a solicitação às entidades financeiras.

Redator: Rodrigo EneasEditor: Livia Palmieri
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