Após reuniões articuladas pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou parecer orientando todos os órgãos públicos federais a retomar as retenções tributárias do Imposto Sobre Serviços (ISS) nos serviços por eles tomados. O entendimento da PGFN configura mais uma vitória da FNP, que levou o tema ao debate após deliberações da 69ª Reunião Geral do Rio de Janeiro/RJ, em março deste ano.
De acordo com a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), a decisão anterior era um equívoco, pois o fato gerador do tributo é decorrente do serviço prestado por um fornecedor que, geralmente, são entes privados.
Com o parecer nº 656/2016, fica estabelecido o entendimento que a imunidade recíproca entre os entes federativos prevista na Constituição não proíbe ou limita o dever de um ente de reter o tributo que pertença a outro ente, como é o caso das retenções tributárias envolvendo o ISS nos serviços tomados de terceiros pelos órgãos públicos federais. Segundo o parecer, a imunidade recíproca proíbe apenas a instituição de impostos de um ente da federação contra outro.
“Nós entendemos que a imunidade não desobriga a retenção de imposto na fonte”, disse o coordenador-geral de Assuntos Tributários da PGFN, Leonardo Alvim, durante reunião no dia 05 de abril, quando informou que a Procuradoria havia terminado o parecer que atendia ao pedido da FNP.