02/02/16

Contagem (MG) ganha na justiça direito de pagar dívidas com a União baseado em decisão vitoriosa da FNP

Depois da conquista da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), no dia 29 de janeiro, em que ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármem Lúcia, deferiu parcialmente a ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental em favor dos municípios, agora foi a vez do município de Contagem (MG), celebrar vitória judicial baseada na decisão da ministra.

O juiz federal, Marcelo Dolzany da Costa, deferiu medida liminar favorável para que o município utilize os novos índices recalculados a partir da Lei Complementar 148/2015, para o pagamento das parcelas da dívida do município com a União.

Segundo parecer do juiz, a medida determina ao Gerente de Setor Público do Banco do Brasil S/A (impetrado na ação) “a emissão do termo de convalidação de dívida e posterior encaminhamento de toda a documentação à Secretaria do Tesouro Nacional, cabendo a esta, a assinatura do Termo Aditivo de Refinanciamento com a data de 29/1/2016, assegurado ao município de Contagem o pagamento da parcela de financiamento com os descontos devidos mediante a aplicação dos índices da Lei Complementar 148/2015”.

A partir da decisão da ministra Cármem Lúcia, os municípios não precisam mais de autorização das Câmaras de Vereadores para celebrar os aditamentos dos contratos com a União. A regra foi estipulada no Decreto da União nº 8.616, do dia 29 de dezembro de 2015. Outro item determinado na decisão do STF é a suspensão da necessidade de que os municípios retirem as ações judiciais que eventualmente já estão impetradas contra a União para que os aditamentos sejam firmados.

Sobre as dívidas

A mudança do indexador das dívidas foi uma das reivindicações da Carta dos prefeitos e prefeitas da FNP aos Candidatos à Presidência da República, divulgada em setembro de 2014. Há mais de uma década, a renegociação dessas dívidas é uma bandeira de luta da FNP pelo equilíbrio federativo e pela responsabilidade fiscal. Em novembro de 2014 foi sancionada a Lei Complementar 148, trazendo as novas regras para esses contratos.

Em agosto de 2015, o Congresso aprovou a Lei Complementar 151, determinando a entrada em vigor das novas regras, independentemente de regulamentação, em 1º de fevereiro de 2016. Em outubro, os prefeitos da FNP encaminharam carta aos presidentes dos três poderes alertando para a urgência na regulamentação dessas leis.

Em 29 de dezembro, o Decreto nº 8.616 foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União, estabelecendo as fórmulas para reprocessamento das dívidas pelos novos encargos autorizados, bem como para a apuração mensal do coeficiente de atualização monetária da dívida remanescente. O decreto regulamenta (ou seja, permite a aplicação da regra) os novos critérios para os financiamentos que haviam sido estabelecidos pelas Leis Complementares e considera esses aditamentos como novas operações de crédito.

Redator: Rodrigo EneasEditor: Paula Aguiar
Mais nesta categoria: