Depois da conquista da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), no dia 29 de janeiro, em que ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármem Lúcia, deferiu parcialmente a ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental em favor dos municípios, agora foi a vez do município de Contagem (MG), celebrar vitória judicial baseada na decisão da ministra.
O juiz federal, Marcelo Dolzany da Costa, deferiu medida liminar favorável para que o município utilize os novos índices recalculados a partir da Lei Complementar 148/2015, para o pagamento das parcelas da dívida do município com a União.
Segundo parecer do juiz, a medida determina ao Gerente de Setor Público do Banco do Brasil S/A (impetrado na ação) “a emissão do termo de convalidação de dívida e posterior encaminhamento de toda a documentação à Secretaria do Tesouro Nacional, cabendo a esta, a assinatura do Termo Aditivo de Refinanciamento com a data de 29/1/2016, assegurado ao município de Contagem o pagamento da parcela de financiamento com os descontos devidos mediante a aplicação dos índices da Lei Complementar 148/2015”.
A partir da decisão da ministra Cármem Lúcia, os municípios não precisam mais de autorização das Câmaras de Vereadores para celebrar os aditamentos dos contratos com a União. A regra foi estipulada no Decreto da União nº 8.616, do dia 29 de dezembro de 2015. Outro item determinado na decisão do STF é a suspensão da necessidade de que os municípios retirem as ações judiciais que eventualmente já estão impetradas contra a União para que os aditamentos sejam firmados.
Sobre as dívidas
A mudança do indexador das dívidas foi uma das reivindicações da Carta dos prefeitos e prefeitas da FNP aos Candidatos à Presidência da República, divulgada em setembro de 2014. Há mais de uma década, a renegociação dessas dívidas é uma bandeira de luta da FNP pelo equilíbrio federativo e pela responsabilidade fiscal. Em novembro de 2014 foi sancionada a Lei Complementar 148, trazendo as novas regras para esses contratos.
Em agosto de 2015, o Congresso aprovou a Lei Complementar 151, determinando a entrada em vigor das novas regras, independentemente de regulamentação, em 1º de fevereiro de 2016. Em outubro, os prefeitos da FNP encaminharam carta aos presidentes dos três poderes alertando para a urgência na regulamentação dessas leis.
Em 29 de dezembro, o Decreto nº 8.616 foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União, estabelecendo as fórmulas para reprocessamento das dívidas pelos novos encargos autorizados, bem como para a apuração mensal do coeficiente de atualização monetária da dívida remanescente. O decreto regulamenta (ou seja, permite a aplicação da regra) os novos critérios para os financiamentos que haviam sido estabelecidos pelas Leis Complementares e considera esses aditamentos como novas operações de crédito.