A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, nesta segunda-feira (7), o projeto de lei do Executivo que regula o funcionamento dos food trucks (comércio ambulante na modalidade gastronomia itinerante) no município. A temática foi discutida durante o III Encontro dos Municípios com o Desenvolvimento Sustentável (EMDS), realizado em abril deste ano pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP). Na ocasião, o prefeito da capital gaúcha, José Fortunati, presidia a entidade.
O projeto de lei do Executivo que regula o funcionamento dos food trucks (comércio ambulante na modalidade gastronomia itinerante) em Porto Alegre (RS) foi aprovado nesta segunda-feira (7) pela Câmara Municipal. A temática foi discutida durante o III Encontro dos Municípios com o Desenvolvimento Sustentável (EMDS), realizado em abril deste ano pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP). Na ocasião, o prefeito da capital gaúcha, José Fortunati, presidia a entidade.
De acordo com a prefeitura de Porto Alegre, o projeto aprovado modifica a Lei n° 10.605, de 29 de dezembro de 2008, que consolida a legislação sobre o comércio ambulante, a prestação de serviços e a publicidade veiculada nos equipamentos.
O texto prevê regras sanitárias para garantir um atendimento de qualidade à população e espaços específicos para os food trucks, sem prejudicar os ambulantes e os estabelecimentos fixos. É necessário fazer o curso de Boas Práticas e, também, seguir as normas da Equipe de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) em relação ao local (cozinha) onde se prepara o alimento.
Os foods trucks devem ficar pelo menos a 80 metros de distância de estabelecimentos de comércio estabelecidos e não podem vender cachorro-quente, pipoca ou churros para não prejudicar os ambulantes. Também ficam proibidos de comercializar pilhas, chips de celulares, balas, salgadinhos, doces industrializados e revistas. Os limites, os locais e datas para atuação, além do preço para uso do espaço público pelo estacionamento do veículo serão definidos na regulamentação da lei.