09/12/15

Funcionamento de food trucks é regulamentado em Porto Alegre

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, nesta segunda-feira (7), o projeto de lei do Executivo que regula o funcionamento dos food trucks (comércio ambulante na modalidade gastronomia itinerante) no município. A temática foi discutida durante o III Encontro dos Municípios com o Desenvolvimento Sustentável (EMDS), realizado em abril deste ano pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP). Na ocasião, o prefeito da capital gaúcha, José Fortunati, presidia a entidade.

O projeto de lei do Executivo que regula o funcionamento dos food trucks (comércio ambulante na modalidade gastronomia itinerante) em Porto Alegre (RS) foi aprovado nesta segunda-feira (7) pela Câmara Municipal. A temática foi discutida durante o III Encontro dos Municípios com o Desenvolvimento Sustentável (EMDS), realizado em abril deste ano pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP). Na ocasião, o prefeito da capital gaúcha, José Fortunati, presidia a entidade.

De acordo com a prefeitura de Porto Alegre, o projeto aprovado modifica a Lei n° 10.605, de 29 de dezembro de 2008, que consolida a legislação sobre o comércio ambulante, a prestação de serviços e a publicidade veiculada nos equipamentos.

O texto prevê regras sanitárias para garantir um atendimento de qualidade à população e espaços específicos para os food trucks, sem prejudicar os ambulantes e os estabelecimentos fixos. É necessário fazer o curso de Boas Práticas e, também, seguir as normas da Equipe de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) em relação ao local (cozinha) onde se prepara o alimento.

Os foods trucks devem ficar pelo menos a 80 metros de distância de estabelecimentos de comércio estabelecidos e não podem vender cachorro-quente, pipoca ou churros para não prejudicar os ambulantes. Também ficam proibidos de comercializar pilhas, chips de celulares, balas, salgadinhos, doces industrializados e revistas. Os limites, os locais e datas para atuação, além do preço para uso do espaço público pelo estacionamento do veículo serão definidos na regulamentação da lei.

Prefeitura de Porto Alegre
Última modificação em Quarta, 09 de Dezembro de 2015, 13:51
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