Reflexo de uma das discussões promovidas, em abril deste ano, no III Encontro dos Municípios com o Desenvolvimento Sustentável (EMDS), os food trucks passarão a operar em espaços públicos de Curitiba (PR). O prefeito da capital paranaense e vice-presidente da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) para assuntos de Urbanismo e Licenciamento, Gustavo Fruet, assinou, nessa quarta-feira (8), decreto regulamentando a Lei 14.634, que aprova essa nova ocupação do espaço urbano.
O decreto foi elaborado após ampla discussão com representantes de associações do setor. Dentre as regras definidas pelo decreto estão detalhes para o licenciamento, o tempo desta autorização, limitação de locais e também a proibição de venda de bebidas e tabacos, bem como a colocação de mesas e cadeiras ao redor do caminhão de venda de comida.
Para o secretário do Urbanismo de Curitiba, Reginaldo Cordeiro, a regulamentação da atividade dos food trucks em Curitiba vem ao encontro dos novos hábitos dos curitibanos pela ocupação dos espaços públicos. “O município apoia e incentiva a ocupação das ruas, praças e parques, desde que de forma ordenada, pela população da cidade, o que é muito saudável e benéfico”, disse.
Ele informou ainda que a disciplina, organização e cuidados com a qualidade e a higiene dos alimentos que serão comercializados nos veículos serão as premissas básicas cobradas do setor gastronômico com a regulamentação da atividade.
III EMDS - No dia 9 de abril, o Seminário Brasil Mais Simples, realizado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), no âmbito do III EMDS, promoveu um debate sobre os food trucks, por meio do painel “Novos desafios para a regulamentação e funcionamento de empresas sem estabelecimento”.
Com a participação de 16 representantes do município paranaense, entre eles, Reginaldo Cordeiro, o seminário contou com duas mesas de debates: “A regulamentação de empresas sem estabelecimento” e "Empreendedorismo e a nova ocupação do espaço público".
Segundo o presidente da Associação Brasiliense de Food Trucks (ABFT), Bruno Cajado, o tema é muito relevante para o modelo de sociedade que existe hoje em dia. "O nosso objetivo é, em um curto espaço de tempo, chegar ao entendimento no que diz respeito à ocupação da área pública para esse novo modelo de negócio, que está crescendo muito", concluiu.
Food trucks em Curitiba - De acordo com dados da Associação Paranaense de Food Trucks (APFT), há 30 veículos prontos para começar a atuar em Curitiba e outros 20 em fase de elaboração. “Um grande passo foi dado em Curitiba com a regulamentação”, disse o presidente da Associação, Murilo Bizinelli.
Tendência mundial do mercado gastronômico, os food trucks que irão operar em Curitiba precisarão passar por uma concorrência para atuar em locais públicos. A participação dos veículos em eventos particulares seguirá uma regulamentação específica.
“Foi muito importante e produtiva a abertura de diálogo que tivemos com o poder público para chegarmos a esta regulamentação da atividade”, disse Bizinelli. “Estamos todos juntos em prol de um mesmo objetivo, que é viabilizar a operação dos food truck garantindo o padrão e a qualidade elevada dos serviços oferecidos à população”.
A presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurante (Abrasel) Paraná, Jilcy Rink, que também participou das discussões, falou que o novo segmento gastronômico não é visto como concorrência, mas como somatória. “A cidade ganhará muito com isso”, disse.
Jilcy comentou a importância das regras estabelecidas pelo decreto, como a distância mínima obrigatória entre os food trucks e os estabelecimentos gastronômicos já estabelecidos. “Desde que as regras sejam claras, os food trucks apenas irão somar ao setor gastronômico da cidade e todos sairão ganhando, em especial a população”, disse.
Regulamentação - O licenciamento dos food trucks será autorizado por uma comissão formada por integrantes das secretarias municipais do Urbanismo, Abastecimento, Turismo, Finanças, Meio Ambiente, Trânsito e Saúde (Vigilância Sanitária). A autorização será expedida pela Secretaria Municipal do Urbanismo, com prazo de validade de um ano, podendo ser renovada por igual período.
O comércio só poderá ser desenvolvido por pessoa jurídica, estabelecida regularmente em Curitiba. Os locais de estacionamento irão obedecer a um sistema de rodízio, de acordo com lotes previamente estipulados pelo edital de concorrência, obedecendo as regras previstas no Código Brasileiro de Trânsito. O edital de concorrência irá especificar os locais de venda e em quantos cada caminhão vai poder ocupar durante a semana.