18/05/26

Marco Legal do Transporte Coletivo: entenda o que muda

Prefeitura de São Paulo/SP Marco Legal do Transporte Coletivo: entenda o que muda

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3278/2021, que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo. O texto, que agora segue para sanção presidencial, representa uma mudança estrutural na mobilidade urbana brasileira ao estabelecer novas regras para financiamento, gestão e qualidade dos serviços de transporte público. O projeto busca tornar o sistema mais sustentável, eficiente e acessível para a população e contou com participação ativa da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) desde a concepção até a tramitação final.

A medida amplia as fontes de financiamento  e desvincula a tarifa paga pelo passageiro da remuneração do operador. Com isso, o usuário deixa de arcar sozinho com os custos do sistema, incluindo eventuais  gratuidades, por exemplo. 

O projeto determina uma gestão tripartite, especialmente no custeio, com participação dos estados e da União e mais segurança jurídica para o setor. Entre as prioridades definidas estão a redução do tempo de deslocamento, a diminuição dos custos para os usuários, a melhoria da qualidade do serviço e a ampliação da integração entre os diferentes modos e aglomerações urbanas.

Confira as mudanças:

  • Novas fontes de recursos: A nova legislação determina que 60% dos recursos da CIDE Combustíveis sejam aplicados em áreas urbanas para investimentos em ações que melhorem o transporte público coletivo, como programas de infraestrutura, redução de poluentes e subsídios às tarifas.
  • Gestão tripartite: O projeto viabiliza que a União e estados participem diretamente do custeio da do transporte público coletivo urbano. A medida reduz a pressão sobre os orçamentos municipais e amplia a capacidade de investimento na qualidade e na oferta do serviço. Hoje, na maioria das aglomerações urbanas, os municípios arcam sozinhos com o custeio da operação do sistema. 
  • Gratuidades: Qualquer benefício tarifário aprovado precisará ter fonte de custeio definida. As tarifas deverão ser mantidas em valores acessíveis, com separação entre o valor pago pelo passageiro e a remuneração do operador. Dessa forma, evita-se que o usuário suporte custos adicionais ou subsidie a gratuidade concedida a terceiros. 
  • Sustentabilidade: Serão estabelecidas metas de redução de emissões de poluentes atmosféricos e gases de efeito estufa, além de incentivos para a transição energética do setor.
  • Transparência: Determina a divulgação de custos, receitas, subsídios, gratuidades e indicadores de qualidade, fortalecendo o planejamento, o controle social e o acesso a recursos federais. A FNP, em conjunto com o Ministério das Cidades e o Banco Mundial, participou da construção de um projeto piloto para criação de um Banco Nacional de Dados do Transporte Público, com participação de 14 cidades.
  • Segurança Jurídica: regras mais claras para concessões e contratos, reduzindo riscos de interrupção dos serviços, garantindo maior estabilidade para os sistemas de transporte e melhoria da qualidade do serviço prestado à população. O texto também reforça que a prestação dos serviços depende de prévia licitação, vedando instrumentos precários, como autorizações e convênios, o que fortalece a segurança jurídica e a previsibilidade na gestão do transporte público. 
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