Por Mara Alem
A Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) manifesta preocupação com a aprovação do Projeto Lei (PL) 4146/2020, que institui piso salarial nacional, redução de jornada e fixação de adicional de insalubridade aos trabalhadores da limpeza urbana, asseio e conservação. Aprovado nesta quarta-feira, 3/12, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, o texto do PL não prevê a garantia da fonte orçamentária e financeira que suprirá as despesas.
A FNP reconhece a necessidade e apoia a valorização profissional dos trabalhadores. Por esse motivo, alerta que a proposta impõe encargo fiscal insustentável aos recursos municipais e que podem levar os contratos de limpeza urbana ao colapso.
O impacto financeiro previsto aos cofres públicos municipais é de R$ 35 bi/ano, de acordo com estudo técnico consolidado pela Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (ABREMA). O montante representa aumento de 145% sobre o custo atual dos serviços.
Pacto Federativo
A FNP alerta que o PL aprovado também está em desacordo com o pacto federativo e o inciso 7º, do artigo 167 da Emenda Constitucional (EC) nº 128, de 2022, o qual impede a imposição de encargos financeiros aos entes subnacionais sem a previsão de fonte orçamentária definitiva.
O Parecer apresentado na CCJ propõe emenda que apenas autoriza, em caráter facultativo, a União a utilizar recursos do Fundo Social. A autorização legislativa, todavia, não institui a obrigatoriedade do repasse, tampouco garante a perenidade dos recursos. Estabelece-se, na prática, uma obrigação de despesa imediata aos municípios, condicionada a uma receita federal incerta e discricionária.
Atenta aos possíveis efeitos negativos, a FNP acompanhou a CCJ e alertou o Relator da matéria sobre inconformidades por meio de Nota Técnica e proposta de um novo texto ao PL 4146/2020.
O texto, que tramitou em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, agora segue para apreciação do Senado, e a Frente continuará atuando firmemente junto ao Senado Federal para exigir a devida assistência financeira, reforçando o cumprimento da EC 128/22.









