O prazo para a execução dos recursos financeiros do Programa Escola em Tempo Integral (ETI) referente aos ciclos 2023/2024 foi prorrogado por mais 12 meses. Com isso, estados, Distrito Federal e municípios aderidos ao programa terão até o dia 31 de outubro de 2026 para utilizar os valores em caixa.
Essa é uma conquista da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), que enviaram ofícios ao Ministério da Educação e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) solicitando a ampliação.
O pedido foi embasado nas dificuldades enfrentadas por diversos municípios na execução dos recursos, especialmente em um contexto de início de mandato, que exigiu reorganização administrativa, recomposição de equipes e adequação de processos de gestão.
Outro ponto que justificou a manifestação da FNP foram as restrições de uso dos recursos para despesas essenciais à ampliação da jornada escolar, que também impactaram a execução integral, mesmo diante do empenho das gestões municipais.
Por fim, a FNP ainda argumentou que, considerando a importância estratégica do Programa para a ampliação da jornada escolar e a promoção da equidade educacional, a prorrogação permitiria condições efetivas de execução e evitaria prejuízo às ações em curso.
Programa ETI
A Resolução Nº 13, de 29 de outubro de 2025, que altera a Resolução CD/FNDE nº 18, de 27 de setembro de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União em 31 de outubro de 2025 (sexta-feira). A normativa estabelece os critérios e procedimentos operacionais de distribuição, de repasse, de execução e de prestação de contas do apoio financeiro do Programa Escola em Tempo Integral. Ela dá nova redação ao artigo 11, que passa a valer da seguinte forma: "O EEx terá o período de trinta e seis meses para execução dos recursos financeiros a contar da data final da fase de pactuação, conforme cronograma estabelecido por portaria específica da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação.”









