27/11/24

FNP pede no STF inconstitucionalidade de Lei por violações à isonomia na distribuição do ICMS Educação

Entidade municipalista defende critérios mais justos e apresenta argumentos contra as desigualdades geradas pela legislação mineira

A prefeita de Contagem/MG, Marília Campos, de Juiz de Fora/MG, Margarida Salomão, a procuradora-geral Sarah Campos, de Contagem/MG e o secretário-executivo da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), Gilberto Perre, participaram nesta quarta-feira, 27, de uma audiência com a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O encontro abordou a constitucionalidade do artigo 2º da Lei Estadual nº 18.030/2009, com a redação dada pela Lei nº 24.431/2023, de Minas Gerais, questionada tanto pela FNP, quanto por prefeitas e prefeitos, no âmbito do STF. A norma alterou a metodologia de distribuição do ICMS Educação, desconsiderando o número de estudantes atendidos pelos municípios.

Essa mudança tem gerado perdas significativas de recursos para cidades mais populosas, como Belo Horizonte, Uberlândia, Juiz de Fora, Contagem e Betim. A FNP, na condição de amicus curiae nesta Ação, solicita ao STF que declare a inconstitucionalidade do artigo 2º e defende que o índice de distribuição do ICMS Educação seja ajustado para considerar o número de matrículas, respeitando os princípios constitucionais de justiça social e eficiência na alocação de recursos educacionais.

“Nós só queremos equidade e isonomia, beneficiando todos os alunos e as alunas de Minas Gerais”, ressaltou a prefeita Marília Campos.

“Estamos na verdade lutando por justiça, porque, a rigor, essa distribuição que é iníqua, na medida que desconsidera o número de alunos de cada rede, será investido em Educação. Como é um repasse do ICMS, nós podemos aumentar a desigualdade em termos da gestão de políticas públicas”, frisou a prefeita Margarida Salomão.

Nos memoriais apresentados à ministra Cármen Lúcia, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7630, a FNP argumenta que a regra vigente viola os princípios constitucionais da isonomia, equidade, proporcionalidade e razoabilidade. A metodologia atual favorece desproporcionalmente municípios menos populosos, prejudicando aqueles com maior densidade populacional e maior demanda educacional. Além disso, contraria os objetivos da Emenda Constitucional nº 108/2020, que visa à melhoria dos resultados educacionais e à promoção de maior equidade na distribuição de recursos.

“O que estamos contestando é uma lei injusta e temerária, que gera um prejuízo ao estado e aos municípios. Então vamos acreditar no que a ministra Cármen Lúcia nos disse, e confiar no pleno do STF e reconhecer os direitos dos municípios que foram lesados”, destacou o prefeito de Betim, Vittorio Mediolli.

O prefeito de Uberlândia, Odelmo Leão, lembrou o princípio da equidade e destacou: “estamos aqui atrás dos nossos direitos para que possamos ensinar bem nos nossos municípios. Não queremos prejudicar ninguém, portanto, tirar de alguns para dar para outros e não resolver o problema não é solução”.

Já a prefeita Ilce Rocha, de Vespasiano, lembrou que o pleito não é para haver disputa entre municípios, mas igualdade. “Uma vez recurso perdido, ele não volta aos nossos cofres. Estamos passando dificuldades por causa dessa legislação e temos que correr contra o tempo para que possamos reparar esses danos”, destacou.

A ação segue seu trâmite legal dentro do STF e deve ir à votação em breve.

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