A recente Medida Provisória 1.262/2024, publicada pelo Governo Federal, estabelece um patamar mínimo de tributação sobre o lucro de multinacionais, alinhando o Brasil às práticas tributárias internacionais. No entanto, a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) criticam a escolha da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) como base tributária.
Diferente do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), que é partilhado com estados e municípios via Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a CSLL é uma receita exclusiva da União.
“Essa decisão exclui os entes subnacionais do processo de arrecadação, enfraquecendo o pacto federativo e limitando a capacidade de investimento em áreas como saúde, educação e segurança pública”, destaca um trecho da nota conjunta.
As projeções indicam que, caso o IRPJ fosse aplicado, estados e municípios receberiam cerca de R$ 5 bilhões adicionais entre 2026 e 2027. Para as entidades, a medida agrava os desafios fiscais dos governos locais em atender às crescentes demandas sociais e reforçar um modelo de centralização fiscal.
A FNP e a CNM defendem que o tema seja debatido no Conselho da Federação, fórum adequado para pactuação federativa, e destacam a necessidade de maior equilíbrio na distribuição de receitas no país.