14/07/23

Prefeita de Novo Hamburgo representa FNP no Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social

Fátima Daudt comporá o conselho pelos próximos dois anos; a secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Novo Hamburgo foi indicada como suplente

A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) indicou Fátima Daudt, prefeita de Novo Hamburgo/RS, vice-presidente de Habitação da entidade para o Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (CGFNHIS). Roberta Gomes de Oliveira, secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do município gaúcho foi indicada a suplente.

Em encontro com o ministro das Cidades, Jader Filho, em junho, a prefeita Fátima entregou um documento da FNP com sugestões de aprimoramento para o Programa Minha Casa, Minha Vida. A proposta foi elaborada pelo Fórum Unicidades, que reúne secretários e gestores municipais de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do país, e tinha sido aprovada pelos governantes locais durante o evento “Reflexões sobre o futuro das cidades”, realizado pela FNP em João Pessoa/PB, no início daquele mês.

O ministro Jader Filho leu o documento e afirmou que levaria para análise da assessoria técnica do Ministério. “Quando tivermos esmiuçado esse material proposto pelas senhoras e senhores prefeitos, convocaremos à FNP para uma reunião de trabalho. Gostaríamos de ouvi-los antes de termos o texto final do projeto”, ressaltou o ministro a época, que aproveitou o espaço para convidar à FNP para participar do conselho do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).

Leia a íntegra das propostas de mudança do texto do MCMV aqui.

Competências do CGFMHIS

O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (CGFMHIS) estabelece diretrizes e fixa critérios as linhas de ação, alocação de recursos do FMHIS e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais, observando o disposto da Lei Municipal nº 1.417/2009, da Política e do Plano Municipal de Habitação; além disso, aprova os projetos de alocação do FMHIS; estabelece a política de subsídios a serem utilizados na promoção do acesso à moradia, observados os parâmetros e diretrizes da Lei Federal nº 11.124/2005; define critérios para concessão dos benefícios, com base em requisitos socioeconômicos; define as condições básicas de empréstimos e financiamentos com recursos do FMHIS, na forma da lei; acompanha, controla, avalia e audita a execução dos programas habitacionais em que haja alocação de recursos do FMHIS; dirime dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FMHIS, nas matérias de sua competência; aprova as contas FMHIS e elabora seu regimento interno.

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