A Frente Nacional de Prefeitos manifesta que está atenta aos temas de interesse dos Prefeitos e Municípios brasileiros, e ao ensejo da decisão proferida na Representação no. 336-45.2012.6.24.0086 que tramitou na Justiça Eleitoral, enviará consulta ao Egrégio Tribunal Superior Eleitoral acerca da interpretação vigente da regra que estabelece os limites de gastos com publicidade em ano eleitoral, a saber o art. 73, VII da Lei n. 9.504/97), para que no pleito de 2016 se prestigie uma vez mais a segurança jurídica sobre o tema.