01/09/22

R$ 2,5 bi para o transporte - FNP promove outra rodada de tira-dúvidas

Mais de 350 gestores e técnicos municipais participaram, nesta quinta-feira, 1º, de mais uma rodada de tira-dúvidas sobre os regramentos do auxílio federal para o financiamento da gratuidade aos idosos no transporte público. Promovida pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP), com o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), a reunião virtual esclareceu pontos da portaria interministerial 9/2022. O documento, publicado esta semana, traz diretrizes para que entes federados com transporte público coletivo urbano regular possam acessar sua parte dos R$ 2,5 bilhões destinados pela Emenda Constitucional 123/2022 ao custeio do benefício instituído pelo Estatuto do Idoso (Lei Federal 10741/2003).

O secretário-executivo da FNP, Gilberto Perre, voltou a afirmar que a conquista inédita de recursos federais para o financiamento do transporte público foi mérito de uma “batalha muito grande de prefeitas e prefeitos”. Ele também ressaltou a atuação de Fóruns e Redes de secretários municipais, em parceria com a FNP, na construção das diretrizes oferecidas ao MDR para a célere regulamentação da matéria. “Grande parte foi acolhida pelo Ministério e agora resta a execução do que já está publicado no Diário Oficial”, comentou.

De acordo com o cronograma, a expectativa é que a União transfira os recursos entre 30/09/2022 e 31/12/2022, em cota única, aos entes habilitados. A Plataforma +Brasil está aberta desde o dia 30/09/2022 para a solicitação dos recursos, que deve ser feita até o dia 09/09/2022. Não há um prazo imputado ao ente para executar o repasse, mas a prestação de contas deve ser feita até 31 de julho de 2023. Acesse todas as etapas do processo, com seus respectivos prazos, aqui.

Segundo o coordenador-geral de Análises de Empreendimento do MDR, Leandro de Andrade Martins, os entes federados têm autonomia para a gestão dos recursos, mas deve observar as diretrizes de modo a “garantir a prestação do serviço e, se possível, baratear ou evitar o aumento da tarifa”. “A gente preza o reequilíbrio econômico financeiro dos contratos e da modicidade tarifária”, afirmou.

Os recursos financeiros transferidos deverão ser aplicados exclusivamente para auxiliar no custeio da gratuidade concedida à pessoa idosa no transporte público; não poderão ser utilizados para outras finalidades como construção/reforma de abrigos, renovação de frota entre outros ou compensar subsídios já concedidos.

Com base na portaria, a FNP adiantou uma série de perguntas e respostas esclarecendo questões como “Quem pode se habilitar para receber os recursos?”; “O que é preciso fazer para acessar os recursos?”; “Quais os tipos de serviços que estão habilitados a receber os recursos?” etc. O material está disponível para download aqui e será atualizado, assim que possível e quando necessário, com novos esclarecimentos. 

Por que R$ 2,5 bilhões?
A EC 123/2022 destacou parte do Projeto de Lei 4392/2021, em tramitação na Câmara, que prevê R$ 5 bilhões/ano, por um período pré-determinado, para o financiamento da gratuidade dos idosos. Como a Emenda saiu no segundo semestre, o valor total foi dividido para contemplar o que resta da prestação do serviço neste ano.

Ao apresentar o PL, os senadores Nelsinho Trad e Giordano, estimaram que R$ 5 bilhões é o valor necessário para a implementação do programa emergencial, pois equivale a pouco mais de 8% do custo anual de operação do sistema de transporte público no país. A estimativa da Associação Nacional dos Transportes Públicos (ANTP) é de que o custo total é cerca de R$ 60 bilhões/ano.

Quando cada município vai receber?
Ainda não há como calcular o valor que cada ente terá direito, porque precisam se habilitar e declarar que possuem sistemas de transporte coletivo municipal em operação e/ou que são responsáveis por algum tipo transporte de caráter urbano.

Um cálculo aproximado, a partir dos dados declaratórios da pesquisa Munic, compilada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), leva em conta os 1727 municípios possuiriam sistemas de transporte urbano. Sendo assim, para cada idoso com mais de 65 anos desses municípios seriam destinados R$ 160, em 2022.

A partir da classificação de cada município (de G1 a G6), a cidade receberá 70% ou 100% do Valor por Idoso multiplicado pela sua população idosa > 65 anos. No entanto, cabe o alerta de que pode variar a mais ou a menos, a depender de quantos municípios vão se habilitar para receber os recursos. Acesse a apresentação para mais detalhes.

Redator: Livia PalmieriEditor: Paula Aguiar
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