Objetivo da pauta é que municípios estejam aptos a recepção dos valores assim que o PNAMI seja Lei
Antecipando-se a votação e à sanção de lei que deve instituir o financiamento da gratuidade de idosos, a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) promoveu, nesta sexta-feira, 11, uma discussão sobre as especificidades do fundo de transporte público coletivo, previsto no PL 4.392/2021. Aguarda aprovação de requerimento de urgência na Câmara dos Deputados, o projeto estabelece a destinação de R$ 5 bilhões para o financiamento do benefício oferecido por lei federal ao financiamento do benefício oferecido a pessoas com mais de 65 anos, valor que corresponde a pouco mais de 8% dos custos do transporte.
Para acessar esses recursos, que serão repassados aos municípios de forma proporcional a sua população de idosos (mais de 65 anos), é necessário que um fundo esteja estabelecido. Para que as cidades aptas a receberem o repasse possam fazê-lo o mais rapidamente possível, a FNP oferece apoio de sua assessoria jurídica, por meio do escritório Ayres Brito, na disponibilização nos próximos dias de um memorando.
“Esse documento é uma orientação para que as cidades possam ir se antecipando à sanção da lei, preparando-se para recepcionar a transferência desse recurso de forma muito célere”, explicou o secretário-executivo da FNP, Gilberto Perre. A reunião teve participação de mais de cem pessoas, entre secretários de mobilidade urbana e fazenda e finanças, além de procuradores municipais de todas as regiões.
“O desenvolvimento desse trabalho é muito importante para que a gente possa sair na frente da estruturação dos municípios para receberem esse recurso do governo federal”, declarou o secretário de Mobilidade de São José dos Campos/SP, Paulo Guimarães, presidente do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes de Mobilidade Urbana.
Conforme avaliou Perre, é imprescindível alinhar o assunto, na construção de entendimentos principalmente no que diz respeito aos ritos para instituição do fundo. Para a procuradora-geral de Curitiba/PR, Vanessa Volpi, pode ser que não haja necessidade de elaboração de lei ou fundo específico para o recebimento desse recurso, desde que o município já tenha alguma alternativa correlata.
“A gente entendeu por bem fazer uma alteração para estabelecer especificamente o recebimento de recursos da União no repasse de valores para custear o transporte de pessoas acima de 65 anos”, comentou. Segundo ela, o Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC) opera desde 1971 recepcionando repasses e recursos vindos dos governos estadual e federal. “Com alterações legislativas, os municípios podem perfeitamente usar o fundo existente para o recebimento desse recurso”, avaliou.
Vanessa, que preside ainda o Fórum Nacional de Procuradores-Gerais das Capitais, aproveitou a oportunidade e reforçou o convite para o encontro do Fórum, que acontece no contexto da 82ª Reunião Geral da FNP, em Curitiba. Acesse aqui a programação.
Metodologia
De acordo com a redação do PL 4392/2021, o Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas (PNAMI) será financiado pelo governo federal, com R$ 5 bilhões/ ano ao longo de três anos (2022 a 2024). A estimativa é que esse valor alcance entre R$ 250 a cerca de R$ 320,31 por idoso. Para chegar a esse número, leva-se em consideração o número total de idosos (20.813.328, segundo Ministério da Saúde), a porcentagem de usuários do sistema de transporte público urbano (75% da população, conforme IBGE)
"Esse é um critério adotado para redistribuição desses recursos aos fundos. A gratuidade é imposta pela União, então há justificativa nessa transferência”, destacou a secretária de Fazenda de Salvador/BA, Giovanna Victer, presidente do Fórum Nacional de Secretários Municipais de Fazenda e Finanças.
O projeto e sua tramitação
De autoria dos senadores Nelsinho Trad (PSD/MS) e Giordano (MDB/SP), e construído com apoio da FNP e do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes de Mobilidade Urbana, o PL 4392/2021 foi aprovado por unanimidade no Senado Federal, no dia 16 de fevereiro. Agora, aguarda votação do requerimento de urgência, apresentado pelo deputado Antônio Brito (PSD/BA), na Câmara dos Deputados.
Com o número de assinaturas necessário para ser apreciado em Plenário, a expectativa otimista é que o requerimento de urgência seja aprovado e o projeto apreciado em Plenário em 15 dias, somando o prazo de até 15 dias para sanção presidencial.
Aumento no diesel
Anunciado ontem, 10, pela Petrobras, o aumento de 24,9% no preço do diesel pode elevar em até 6,6% os custos de operação do sistema de transporte público coletivo, isso porque o diesel responde por 26,6% do custo do sistema, em média. A partir desse cenário, a FNP intensifica o pleito para aprovação urgente do PL.
“O que já era emergencial, agora é inadiável. Se antes, o PL nos serviria como um respiro para pensarmos em alternativas a médio prazo para o setor, agora é o que contamos para o Brasil não parar”, declarou o presidente da FNP, Edvaldo Nogueira, prefeito de Aracaju/SE. Leia mais aqui.
Como na maioria das cidades o custeio do sistema é feito apenas pelas receitas tarifárias, prefeitos avaliam que esse aumento pode pressionar o valor da tarifa cobrada dos usuários. Por isso, subsídios do poder público, como o previsto no PL 4.392/2021, são inadiáveis.
O secretário de Conservação e Serviços Públicos de Fortaleza/CE, Ferrucio Feitosa, destacou durante a reunião o papel de estados e municípios no financiamento do setor. “A gente precisa deixar muito claro para o governo federal todo o esforço que municípios e estados têm feito para salvar o setor do transporte”, disse.
Nesse sentido, a FNP tem atuado desde 2020 em busca de alternativas. “Depois que os R$ 4 bilhões foram vetados (PL 3.364/2020), prefeitos estiveram, ao menos duas vezes, com cada um dos ministros Paulo Guedes (Economia), Flávia Arruda (Secretaria de Governo), Rogério Marinho (MDR) e Ciro Nogueira (Casa Civil) externando a preocupação, fora as incontáveis reuniões com presidentes do Senado e Câmara e outros parlamentares”, contextualizou Perre.
PL 4392
A proposta do texto destina R$ 5 bilhões/ano, por três anos, para o financiamento da gratuidade a idosos acima de 65 anos, benefício concedido por lei federal. Todos os municípios que comprovarem possuir sistema de transporte organizado poderão fazer parte do programa, independentemente do seu porte populacional.