Prefeito Izaias Santana reforçou a necessidade de definição precisa de conceitos para que governantes tenham segurança jurídica
A revisão da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 1992) voltou a ser defendida pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) nesta terça-feira, 28. Representando a entidade em audiência pública no Senado para debater o Projeto de Lei 2505/2021, que moderniza a legislação em vigor, o prefeito de Jacareí/SP, Izaias Santana, falou sobre a importância de a Lei ser o mais específica possível, oferecendo segurança jurídica a governantes e gestores. A expectativa é que o texto seja votado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta quarta-feira, 29.
“Sem segurança jurídica definindo conceitos, definindo com precisão esses conceitos, a legislação delega aos acusadores e, ao poder Judiciário, a função de construir o direito no caso concreto. Esse é o mais absurdo do mundo das inseguranças jurídicas. A pretexto de combater a corrupção, escancara-se a discricionaridade criativa dos órgãos judiciais”, afirmou Izaias Santana.
A FNP, na liderança dos prefeitos Izaías Santana e Hildon Chaves, de Porto Velho/RO, vice-presidente de Relações com o Judiciário, tem acompanhado atentamente o assunto. Semana passada, no dia 21, os governantes estiveram com o senador Weverton, defendendo a modernização da Lei e manifestando apoio ao texto proposto pelo parlamentar. O ex-presidente da FNP, Jonas Donizette, quem incluiu esse assunto na agenda da FNP, também participou no encontro.
Durante a audiência, Izaías afirmou, ainda, que sem as devidas alterações, a Lei atual legisla com conceitos indeterminados e legisla “sem precisão capaz de garantir segurança jurídica, previsibilidade da conduta e mais do que isso, capacidade do cidadão comum que se aventura ser prefeito, disputar mandato eletivo, saber do q pode ser acusado”.
Na opinião do advogado Marçal Justen Filho, doutor em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, o combate à corrupção “exige a definição precisa e exata do que é corrupção”. “Não é possível que nós estejamos atacando a todos os agentes públicos com uma ameaça de punição por condutas que somente são reveladas como reprováveis num momento posterior, por uma avaliação, por uma escolha. Em última análise, criando uma figura de crime de hermenêutica. Ou seja, é indispensável aprovar a reforma proposta, ainda que alguns temas possam merecer discussão”, falou.
Para o economista Manoel Galdino, doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo, a Lei de Improbidade Administrativa apresenta retrocessos. Ele afirmou que entende a necessidade de modernizar a Lei e avaliou como positivo o PL. “Acho que é uma questão de ajustar alguns pontos específicos, que tem solução já apresentada na forma de emenda que pode virar destaque”, falou. Transparência, isonomia entre partidos e sociedade civil, prazo para inquérito no Ministério Público são algumas das falhas julgadas por ele que “podem desencadear mais corrupção”.
Apesar de reconhecer o “intuito louvável de evitar punições rigorosas para administrador que é simplesmente relapso, que não têm conhecimento”, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin vê o PL 2505/2021 com preocupação. “Temos no texto como resultado direto ou indireto a construção de uma superproteção para o corruptor, em particular para grandes empresas que usam e continuam a usar mesmo em período de pandemia, práticas condenáveis de improbidade administrativa e corrupção”, disse.
Conforme avaliação do senador relator do PL, Weverton, é importante o apoio à modernização da Lei. Para ele, é preciso levar “muito à sério” as injustiças cometidas contra gestores e ex-gestores. O parlamentar também destacou que há exemplo de vários gestores que “muitas vezes são manchados, são desonrados, por um mero erro formal administrativo, que não levou a nenhum tipo de prejuízo ao erário à Administração Pública”.
Também participou do debate, presidido pelo senador Antonio Anastasia, o procurador de Justiça no Ministério Público do Estado de São Paulo, Roberto Livianu. Assista a discussão completa aqui.
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Os assuntos tratados neste texto estão localizados nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes; 17 - Parcerias e Meios de Implementação. Saiba mais aqui.