30/12/20

MP que prorroga prazo para pagamento da Lei Aldir Blanc não atende completamente pleito dos municípios

Medida beneficia apenas entes que empenharem recursos ainda em 2020

O governo federal prorrogou para 2021 o prazo para pagamento do auxílio ao setor cultural previsto na Lei Aldir Blanc. No entanto, de acordo com a Medida Provisória 1019/20, publicada na noite de terça-feira, 29, para garantir o benefício, municípios terão que empenhar os recursos até esta quinta-feira, 31.

A medida atende em parte a solicitação da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), que pleiteou a prorrogação de todas as etapas necessárias para implementação do auxílio emergencial à Cultura – execução, empenho, liquidação e pagamento dos recursos previstos na Lei.

Para a FNP, a MP é insuficiente para a aplicação efetiva do auxílio emergencial e o amparo adequado ao setor de Cultura. Em ofício enviado ao presidente Jair Bolsonaro, no dia 29, a entidade ressaltou que os municípios tiveram prazo apertado para cumprir as determinações da Lei, uma vez que a regulamentação da norma só foi publicada na segunda quinzena de agosto e os repasses de recursos, por sua vez, foram iniciados em setembro.

No ponto de vista do secretário de Cultura de Campinas/SP, Ney Carrasco, presidente do Fórum Nacional de Secretários e Gestores de Cultura das Capitais e Municípios Associados, do modo como foi publicada, a MP não pode ser vista como uma conquista, apenas como um alívio. “A nossa solicitação para a MP foi de prorrogação da execução toda, e eles prorrogaram apenas o pagamento do que já foi empenhado. Não resolve o problema dos municípios”, disse.

Conforme o gestor, municípios importantes, acostumados em aplicar recursos em cultura, vão precisar devolver. É o caso de Belo Horizonte/MG e de Curitiba/PR, com aproximadamente R$ 280 mil e R$ 2 milhões, respectivamente. No entanto, o Fórum está se articulando para aplicar uma estratégia que torna a interpretação da MP “mais elástica” de modo que é possível entender que o empenho pode ser global e a providência do parágrafo deve ser adotada à medida que forem definidos os beneficiários.

Segundo o secretário, a ideia seria fazer um empenho global para o inciso III do Art. 2° da Lei Aldir Blanc, prevendo a abertura de novos editais. “Isso seria uma maneira de garantir os recursos para o ano que vem, para fazer os editais desse empenho em 2021”, explicou.

Redator: Livia Palmieri
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