30/12/20

Recursos da Lei Kandir poderão ser acessados em 2020 se municípios renunciarem direitos ainda hoje

Prazo final para assinarem declaração de renúncia a eventuais direitos contra a União é 10h desta quarta-feira, 30 de dezembro

Com a sanção da Lei Complementar nº 176, publicada em edição extra do Diário Oficial, na noite de terça-feira, 29, estados e municípios poderão receber ainda este ano as compensações da União referentes às perdas de receita provocadas pela Lei Kandir. Para garantir a primeira parcela do repasse ainda em 2020, a orientação da Secretaria Nacional do Tesouro (STN) é que a declaração de renúncia a eventuais direitos contra a União, decorrentes do artigo 91 do ADCT, seja assinada até 10h desta quarta-feira, 30.

A declaração (“Atestar Renúncia LC 176/2020 – Art. 91 do ADCT””) está disponível no sistema Siconfi e é pré-requisito para o recebimento das compensações. Municípios que entregarem a declaração após a meia-noite do dia 29 receberão o recurso em 2021. As cidades que não formalizarem a renúncia em até 10 dias, a partir da sanção da lei, ficarão impedidas de receber as transferências. O valor destinado aos entes federativos pode chegar a R$ 58 bilhões entre 2020 e 2037, sendo 75% destinados aos estados e o Distrito Federal e os 25% restantes aos municípios.

A regulamentação do pagamento de compensações das perdas com a Lei Kandir foi um dos pleitos defendidos pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) este ano. O objetivo é que os recursos fossem liberados ainda em 2020 para que pudessem ajudar os municípios no fechamento de contas, bastante comprometido em razão da crise causada pela pandemia do novo coronavírus.

No dia 25 de novembro, a entidade divulgou uma simulação dos valores aproximados correspondentes a cada município. A estimativa considerou os coeficientes de participação de cada estado (indicados no PLP) e as informações fiscais de 2020. Para os municípios do Ceará e do Pará foram utilizados dados de 2019.

Redator: Bruna LimaEditor: Livia Palmieri
Última modificação em Quarta, 30 de Dezembro de 2020, 09:24
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