29/06/20

FNP defende prorrogação para novas alíquotas de contribuição a servidores

Decisão da Justiça Federal que deu sentença favorável a municípios paulistas pode servir de diretriz para outros julgamentos sobre o tema

Prefeitos de todas as regiões têm se mobilizado para o adiamento do prazo de adequação de seus regimes próprios de previdência à Emenda Constitucional nº 103/19, estabelecido pela Portaria 1348/19. Desde antes da pandemia do novo coronavírus, a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) vem insistindo pela prorrogação do prazo, que vence em 31 de julho deste ano.

Em decisão recente, a Justiça Federal deu sentença favorável a uma ação de São Bernardo do Campo/SP, aplicando o entendimento de que os governos locais precisam de mais tempo para estabelecer novas alíquotas de contribuição aos seus servidores. A decisão determinou ainda que a União não poderá negar à Prefeitura de São Bernardo do Campo a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) em caso de descumprimento da portaria. Em entrevista ao jornal O Tempo, o secretário-executivo da FNP, Gilberto Perre, falou em arbitrariedade no caso de a Secretaria da Previdência não rever a portaria.

Para a entidade, a prorrogação justifica-se por uma série de questões, como o fato de este ano não oferecer condições organizacionais e operacionais favoráveis para as implementações previstas. Dificuldades políticas em ano eleitoral também é um ponto defendido pelos governantes da FNP.

“Quando a burocracia estipula prazos, é preciso considerar o calendário eleitoral. É difícil tramitar projetos tão polêmicos nas câmaras em ano de eleição. Os vereadores muitas vezes querem fazer exploração política do tema”, disse Perre ao jornal O Tempo. De acordo com a entidade, a decisão dada ao município paulista gera um precedente judicial que pode servir como diretriz para outros julgamentos sobre o tema no país.

À FNP, o que a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho: afirma é que “não há, até este momento, proposta em estudo para prorrogação do prazo estabelecido pela Portaria SEPRT nº 1348/2019. Esta Secretaria tem observado que, apesar dos desafios, muitos entes têm conseguido aprovar as leis de adequação de seus RPPS, especialmente no que se refere às alíquotas de contribuição, medida que se revela ainda mais necessária pelo agravamento do desequilíbrio nas contas públicas estaduais e municipais."

Redator: Livia PalmieriEditor: Paula Aguiar
Última modificação em Segunda, 29 de Junho de 2020, 18:18
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